É inconstitucional o Detran apreender veículo por atraso no IPVA.
Sabe-se que é inconstitucional a cobrança de tributo de forma coercitiva, portanto, segundo tributaristas, é proibida a realização de Blitz com a finalidade de apreender veículos com atrasos nos pagamentos do IPVA.
A realização de Blitz para coagir o motorista com o IPVA atrasado visando a cobrança coercitiva com a apreensão do veículo, que é forçado a pagar o tributo, sob pena de não receber a liberação do seu veículo, é inconstitucional.
Apesar da inconstitucionalidade das Blitz, realizadas com esta finalidade, os Estados brasileiros adotam, arbitrariamente, essa prática, para forçar o motorista a pagar o IPVA justificando que as dívidas são altíssimas.
Afirma a Secretaria Estadual da Fazenda de Porto Alegre-RS, que a dívida com IPVA naquele Estado apresenta a cifra de R$ 342.000.000 (trezentos e quarenta e dois milhões.
Mas, não justifica a cobrança coercitiva, em afronta a Constituição Federal, devendo os Estados exigirem o pagamento do IPVA pelas modalidades previstas em lei, como a Ação de Execução Fiscal, inclusive, oferecendo ao devedor o direito ao contraditório e sem a perda do seu direito de propriedade, que também é um direito constitucional.
Os Detrans que realizarem Blitz com a citada finalidade estará agindo com “abuso do poder de polícia”, promovendo um verdadeiro “confisco”, podendo os prejudicados procurar o Poder Judiciário para ressarcimentos dos danos morais que lhes causarem.
Fazendo um paralelo do IPVA com o IPTU seria o mesmo que despejar o devedor do IPTU para receber o débito com o mencionado imposto, o que não se admite em hipótese alguma.
No Estado da Bahia a OAB-BA, através de sua Seccional ajuizou uma Ação Civil Pública para proibir as Blitz para receber dívidas oriundas do IPVA, por ser ilegal e inconstitucional, obtendo êxito no seu pleito, em Decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública, da lavra da juíza de direito Maria Verônica Moreira Ramiro, que proibiu a realização de Blitz com esta finalidade, inclusive, com fixando um multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por operação realizada indevidamente, em descumprimento à ordem judicial.
É importante que os motoristas atentem para a multa por estar com o IPVA atrasado, que custa R$ 191,53 (cento e noventa e um reais e cinquenta e três centavos), além de receber sete pontos na CNH – Carteira Nacional de Habitação.
Fonte: Portal da Justiça
Sabe-se que é inconstitucional a cobrança de tributo de forma coercitiva, portanto, segundo tributaristas, é proibida a realização de Blitz com a finalidade de apreender veículos com atrasos nos pagamentos do IPVA.
A realização de Blitz para coagir o motorista com o IPVA atrasado visando a cobrança coercitiva com a apreensão do veículo, que é forçado a pagar o tributo, sob pena de não receber a liberação do seu veículo, é inconstitucional.
Apesar da inconstitucionalidade das Blitz, realizadas com esta finalidade, os Estados brasileiros adotam, arbitrariamente, essa prática, para forçar o motorista a pagar o IPVA justificando que as dívidas são altíssimas.
Afirma a Secretaria Estadual da Fazenda de Porto Alegre-RS, que a dívida com IPVA naquele Estado apresenta a cifra de R$ 342.000.000 (trezentos e quarenta e dois milhões.
Mas, não justifica a cobrança coercitiva, em afronta a Constituição Federal, devendo os Estados exigirem o pagamento do IPVA pelas modalidades previstas em lei, como a Ação de Execução Fiscal, inclusive, oferecendo ao devedor o direito ao contraditório e sem a perda do seu direito de propriedade, que também é um direito constitucional.
Os Detrans que realizarem Blitz com a citada finalidade estará agindo com “abuso do poder de polícia”, promovendo um verdadeiro “confisco”, podendo os prejudicados procurar o Poder Judiciário para ressarcimentos dos danos morais que lhes causarem.
Fazendo um paralelo do IPVA com o IPTU seria o mesmo que despejar o devedor do IPTU para receber o débito com o mencionado imposto, o que não se admite em hipótese alguma.
No Estado da Bahia a OAB-BA, através de sua Seccional ajuizou uma Ação Civil Pública para proibir as Blitz para receber dívidas oriundas do IPVA, por ser ilegal e inconstitucional, obtendo êxito no seu pleito, em Decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública, da lavra da juíza de direito Maria Verônica Moreira Ramiro, que proibiu a realização de Blitz com esta finalidade, inclusive, com fixando um multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por operação realizada indevidamente, em descumprimento à ordem judicial.
É importante que os motoristas atentem para a multa por estar com o IPVA atrasado, que custa R$ 191,53 (cento e noventa e um reais e cinquenta e três centavos), além de receber sete pontos na CNH – Carteira Nacional de Habitação.
Fonte: Portal da Justiça