sexta-feira, 27 de agosto de 2021

TCE institui o sistema INFORME

Imagem: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou na edição de terça (24), de seu Diário Oficial Eletrônico (DOE), a Instrução Normativa TCE N° 69. O dispositivo legal institui o Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), ferramenta destinada à operacionalização, por meio da aplicação de formulários e/ou questionários, da coleta de dados e de informações atualizadas sobre estrutura, funções, softwares e operações, e demais atos administrativos de gestão da Administração Pública do Estado e dos municípios.

A entrada em funcionamento do INFORME faz parte do conjunto de ações de aprimoramento e modernização dos procedimentos de controle externo exercidos pelo TCE maranhense, tendo como base os recursos e possibilidades oriundos da Tecnologia da Informação.

O Informe será utilizado como instrumento dos procedimentos de fiscalização sempre que os atos de instrução processual dos processos de fiscalização ou atos de quaisquer espécies de fiscalização demandarem respostas dos fiscalizados para quaisquer ações de controle.

Um dos efeitos esperados com essa medida é que a conclusão dos procedimentos de fiscalização se dê de forma mais rápida, reduzindo o tempo atualmente gasto na finalização dos processos de análise das prestações de contas dos fiscalizados.

Terão acesso ao INFORME apenas gestores ou servidores públicos devidamente cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais e de Responsáveis (SIGER). A medida foi adotada como um dos fatores que objetivam preservar a confiabilidade e a segurança do sistema, que será disponibilizado aos usuários na página oficial do TCE, no endereço eletrônico www.tce.ma.gov.br.

Portaria específica da Presidência do TCE ou despacho do relator de cada processo definirá o prazo e o conteúdo dos formulários ou questionários para que os fiscalizados providenciem as respostas e informações solicitadas pelo órgão de controle externo mediante acesso remoto ao INFORME.

No processo de validação das informações fornecidas, as respostas aos questionários poderão ser confrontadas com documentos disponibilizados pelos responsáveis e com dados e informações presentes nos sistemas eletrônicos do TCE e em base de dados públicos disponíveis, sem prejuízo de serem conferidas in loco por equipe de fiscalização.

Os fiscalizados que descumprirem os prazos previstos em portaria ou no despacho do relator estarão sujeitos à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e ao pagamento de multa de R$ 2.000,0 (dois mil reais).

Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, a entrada em funcionamento do INFORME será mais um passo importante no constante processo de aprimoramento das ações de controle externo realizadas pelo TCE. “Os órgãos de controle externo devem conjugar agilidade, rigor e segurança em sua atuação. O INFORME será uma ferramenta importante na captação de informações essenciais a um controle externo cada vez mais célere e efetivo. O TCE maranhense atua de forma permanente para aprimorar seus processos de fiscalização e o INFORME representa mais um avanço nesse sentido”, destaca Fábio Alex.

Fonte: TCE