sábado, 28 de março de 2026

Rede social, selfies e milhas aéreas na partilha? Novo Código Civil delimita herança digital

Imagem: reprodução


Depois que uma pessoa morre, o que acontece com seu patrimônio digital? Quem fica com os perfis nas redes sociais, os arquivos em nuvem, as contas de games, as milhas aéreas, os créditos em aplicativos, as moedas virtuais e até mesmo as fotos, os textos e as conversas guardadas no computador e no celular?

Não existem leis que disciplinem a questão no Brasil. Cada família resolve o problema à sua maneira, no improviso. Mesmo quando o caso é levado à Justiça, os juízes emitem decisões conflitantes.

A advogada e professora Ana Carolina Brochado Teixeira, organizadora do livro Herança Digital: controvérsias e alternativas, afirma:

— Um canal no YouTube com milhões de seguidores pode valer mais que uma casa, um apartamento. Embora o mundo digital ocupe uma grande parte das nossas vidas, as leis do direito das sucessões não acompanharam essa nova realidade.

Para preencher a lacuna na legislação e dar segurança às pessoas, o Senado estuda um projeto de reforma do Código Civil que, entre outras novidades, reconhece e normatiza a herança digital (PL 4/2025).

O caso da cantora Marília Mendonça é ilustrativo da dimensão que o patrimônio digital pós-morte pode ter. Ela morreu em 2021, e seu perfil no Instagram passou a ser administrado pela família, que o mantém atualizado com vídeos e fotos da artista. Marília Mendonça tem hoje nada menos que 39 milhões de seguidores. Como comparação, a também cantora Ivete Sangalo contabiliza 37 milhões.

O projeto de lei em análise no Senado se preocupa não apenas com a herança digital e quem a receberá, mas também com a intimidade e a privacidade do falecido — direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

Em razão desses direitos, nem tudo é herdável. A parte do patrimônio que se referir à vida privada da pessoa que morreu, de acordo com o projeto, não poderá ser acessada pelos herdeiros. É o caso de fotos, vídeos, áudios, mensagens e textos, por exemplo, que não entrarão no inventário.

Dessa maneira, também ficarão protegidas a intimidade e a privacidade de terceiros que eventualmente aparecerem no material digital deixado pelo falecido.

O que poderá ser transmitido aos sucessores será a parcela do patrimônio que tiver valor econômico, o que inclusive exigirá o pagamento do imposto sobre heranças. É o caso de milhas aéreas, criptoativos e perfis monetizados nas redes sociais (com grande número de seguidores e, por isso, com publicidade de produtos e serviços).

Mesmo nos perfis monetizados que passam para o controle dos herdeiros, o acesso às mensagens de caráter privado fica proibido.

A advogada e professora Patrícia Corrêa Sanches, presidente da Comissão de Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito das Família e Sucessões (IBDFAM), diz que a criação de regras legais para o patrimônio digital é necessária não apenas nos casos de morte, mas também nos de divórcio. Ela acrescenta:

— A sociedade se tornou tecnológica e surgiu uma gama de bens digitais que não existiam. As pessoas investem em criptoativos, jogos eletrônicos e perfis nas redes sociais, que podem acumular seguidores e likes e se tornar valiosos. É necessário que a legislação agora diga quais são esses bens e como lidar com eles. Existem profissionais do direito que, por desconhecê-los, não sabem como proceder no inventário ou na partilha para o divórcio. As próprias empresas de tecnologia que abrigam o patrimônio digital adotam regras variadas.

A ausência de legislação criou um cenário de confusão judicial. Enquanto uma parte dos juízes vem liberando para os herdeiros apenas o patrimônio com valor econômico, outra parte tem concedido acesso irrestrito aos ativos digitais do falecido, inclusive os de caráter privado e íntimo.

Diante desse cenário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu no fim do ano passado um precedente importante. No julgamento de um caso envolvendo as vítimas de um acidente de helicóptero em 2016, levado ao STJ depois que a Apple se negou a liberar o acesso dos inventariantes aos celulares dos falecidos, uma das turmas do tribunal decidiu praticamente o mesmo que determina o projeto de atualização do Código Civil: apenas os ativos digitais com valor econômico podem ser liberados.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, determinou que, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma lei sobre o tema, as famílias precisarão abrir uma ação judicial para a herança digital, anexada ao processo do inventário tradicional. Caberá a um profissional especializado — o inventariante digital — separar os ativos entre os que têm valor econômico e os que se referem à vida privada.

Tendo valor monetário ou não, o perfil de uma pessoa que morreu jamais será apropriado pela empresa que administra a plataforma, segundo o projeto de reforma do Código Civil. A exclusão definitiva da conta ou a transformação em memorial (o perfil permanece no ar, como uma espécie de álbum de memórias, mas sem ser atualizado) poderá ser manifestada pelo próprio usuário em vida ou solicitada pelos sucessores legais. Caso não haja herdeiros, a big tech precisará apagar o perfil.

A proposta abre uma única exceção para o acesso a bens digitais de caráter íntimo: por determinação da Justiça, e sempre de forma justificada.

A advogada Ana Carolina Teixeira afirma que o ideal é que as pessoas manifestem em vida seu desejo:

— O próprio usuário pode ter controle da situação por meio de um planejamento sucessório, informando em testamento que quer que os familiares tenham acesso às fotos ou a determinados aplicativos, deixando, para isso, as senhas.

De acordo com ela, o testamento é importante até mesmo para que a família resgate investimentos dos quais poderia nunca ser tomar conhecimento caso não constassem do documento sucessório.

— No caso dos bens tradicionais, como imóveis e contas bancárias, é difícil que algo passe despercebido pelos herdeiros, já que os sistemas são interligados e a Receita Federal cruza informações. No caso de criptoativos e outros bens digitais, a situação é diferente. Nem sempre existem corretoras envolvidas e muitas vezes só o titular tem acesso. Por isso, é fundamental que fique claro no testamento quais dados e perfis a pessoa deseja transmitir como legado.

Um dos pilares do sistema jurídico brasileiro, o Código Civil é responsável por organizar as regras das relações privadas — desde contratos e propriedade até divórcio e herança. A lei atual foi criada em 2002, momento em que a internet ainda era rudimentar e privilégio de poucos e os smartphones nem sequer existiam.

Desde então, o Código passou por ajustes pontuais, mas boa parte dele ainda reflete a realidade social da virada do milênio, em descompasso com os novos tempos e as questões impostas pela sociedade digital.

Para enfrentar a defasagem, uma comissão de juristas foi criada em 2023 pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para redigir uma minuta de reforma do Código Civil. O grupo fez audiências públicas em diferentes partes do Brasil para ouvir as sugestões de especialistas e organizações de sociedade civil.

O projeto de lei decorrente da minuta foi apresentado no Senado por Pacheco e agora está em discussão numa comissão temporária dedicada exclusivamente ao tema. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Os artigos referentes à herança digital fazem parte de um capítulo (ou “livro”, no jargão jurídico) dedicado exclusivamente ao direito digital, que não existe no Código Civil atual.

Prevendo que a tecnologia continuará avançando e ocupará um espaço ainda maior na vida das pessoas, o novo capítulo proposto também cria os chamados neurodireitos. Trata-se de um conjunto de direitos voltados a proteger a mente humana das neurotecnologias, como implantes cerebrais, que poderiam ler e até mesmo manipular o pensamento.

Atualmente, os implantes estão restritos a pesquisas médicas. Os chips cerebrais podem, por exemplo, interpretar os sinais neurais da pessoa com paralisia e permitir que ela comande um computador ou um membro artificial por meio do pensamento. Podem, ainda, enviar sinais elétricos ao cérebro da pessoa epiléptica de modo a bloquear os impulsos anormais e impedir as convulsões.

O advogado Ricardo Campos, professor da Universidade de Frankfurt e integrante da comissão de juristas que propôs a reforma do Código Civil, afirma que o problema surgirá quando esses dispositivos saírem da esfera médica e ganharem a capacidade de recolher e processar os dados mentais dos pacientes.

— A próxima fronteira da economia digital é o cérebro humano. Se antes o foco estava nas redes sociais e na extração de dados para publicidade, agora está migrando para as informações neurais. Os neurodireitos antecipam proteções contra a intromissão tecnológica no cérebro, que é uma base de dados mais valiosa que a gerada pelas redes sociais, já que armazena o conhecimento e a experiência da pessoa, além de informações a respeito de terceiros. É preciso impedir que o nosso patrimônio cognitivo seja usado de maneira indevida.

A adoção das neurotecnologias pelas big techs já se desenha no horizonte. O empresário Elon Musk, dono da rede social X (antigo Twitter), aposta nesse ramo. Ele também é proprietário da Neuralink, empresa de chips cerebrais que, até o momento, implantou dispositivos com fins médicos em 12 voluntários.

Os neurodireitos seriam uma nova geração de direitos humanos. No projeto de modernização do Código Civil, eles estabelecem, por exemplo, que a pessoa não poderá ser coagida a utilizar a neurotecnologia. Quando decidir usá-la, com fins médicos ou até para expandir a inteligência, seus dados cerebrais não poderão ser captados sem autorização nem vendidos. Os dispositivos, além disso, não poderão induzir pensamentos e comportamentos nem interferir na própria identidade pessoal.

A advogada Patrícia Sanches, do IBDFAM, explica:

— Hoje observamos a manipulação de pensamentos e comportamentos pelos algoritmos, que são uma interferência de fora para dentro. O que mudará é que a manipulação ocorrerá diretamente dentro de nós. O risco é que a neurotecnologia seja usada tanto com objetivos comerciais quanto com intenções políticas, direcionando opinião, ideologia e voto. Sem regras, poderá até mesmo corroer a democracia.

Implantes cerebrais, hoje usados apenas com fins médicos, despertam o interesse de big techs (Mike Kai Chen/Wikimedia Commons)

Os neurodireitos, no entanto, enfrentam críticas. O advogado Eduardo Tomasevicius Filho, professor de direito civil e direito digital da Universidade de São Paulo (USP), classifica a iniciativa como “fantasia jurídica antecipada” e, portanto, “desnecessária”. Ele argumenta:

— Trata-se de uma completa subversão das coisas. Nas primeiras aulas de direito, os alunos aprendem que o fato aparece primeiro e só depois vem a regulamentação desse fato. No caso dos neurodireitos, simplesmente não existe o fato e, portanto, nada a ser regulamentado. As neurotecnologias estão sendo desenvolvidas para reabilitar pessoas com deficiência, mas ainda estão longe de captar o pensamento e modificar o ser humano.

De acordo com Tomasevicius Filho, o erro é acreditar que a mente humana se resume aos neurônios:

— Uma coisa é a parte elétrica e química do cérebro, os sinais neurais. Outra coisa é o pensamento, que não pode ser mapeado e decodificado. É por essa razão que a medicina tem a neurologia e a psiquiatria como ramos distintos. Se fossem a mesma coisa, haveria uma única especialidade. Um medicamento psiquiátrico pode funcionar para uma pessoa, mas não para outra, o que mostra que cada cérebro é de um jeito. Aparelhos capazes de ler o pensamento não passam de ficção científica. Não estamos nem perto de ter uma tecnologia assim.

O professor da USP avalia que a ideia dos neurodireitos foi adotada no Brasil de forma acrítica. O termo foi cunhado pelo neurocientista espanhol Rafael Yuste em 2017 e já aparece em documentos da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e debates da União Europeia. De forma pioneira, o conceito foi incluído em 2021 na Constituição do Chile, que diz que, diante do avanço científico e tecnológico, a “atividade cerebral” e a “informação proveniente dela” deverão ser protegidas.

O advogado Ricardo Campos, da comissão de juristas do Senado, contra-argumenta:

— É mais fácil regular antes de as neurotecnologias estarem disseminadas do que depois. Basta vermos o que ocorre hoje com as big techs, que resistem à regulamentação de suas atividades. De qualquer forma, o que se propõe para os neurodireitos no Código Civil são princípios, como a proteção da autonomia privada, e não minúcias, de modo a não desencorajar a inovação tecnológica.

O Código Civil em vigor reúne cerca de 2 mil artigos. O projeto de reforma modifica ou revoga quase 900 e cria outros 300. Como é natural no processo legislativo, o texto deverá sofrer mudanças durante a tramitação no Congresso. Para virar lei, precisará ser aprovado pelo Senado e pela Câmara e, em seguida, sancionado pelo presidente da República.

Fonte: Agência Senado