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O aparato da justiça brasileira hoje, especialmente no que tange aos Ministérios Públicos dos estados, bem como Defensorias foi estruturado para tornar a mulher vítima, e o homem, automaticamente em um criminoso.
No que diz respeito ao artigo 147-A do código penal, foi especialmente formulado para isso. Deixa margem a interpretação e cria um amplo leque de significados e denotações.
Tudo tem início com uma 'simples reclamação' ou 'queixa', seja qual for, causou algum abalo no que tange a subjetividade da ampla abrangência dos incisos do tal artigo, gera motivo para uma medida protetiva, hoje, distribuídas no Brasil, como balinhas em uma loja de doces. Muitas das vezes, essas medidas são utilizadas por mulheres, não como instrumento de proteção, mas como ferramenta de vingança ocasionando por vezes processos criminais.
A palavra 'vitima', é automaticamente banalizada e atribuída a mulher no curso de um inquérito e o homem, estigmatizado como 'agressor', então a mulher passa a ser tratada pelas instituições DEM - Delegacias especiais da Mulher, MP - Ministério Público e TJ - Tribunal de Justiça como 'incapaz', dotadas pela Lei, como tendo mais direitos que uma criança e o homem como criminoso, a partir dai, o que vai ocorrer é um mero procedimento judicial, 'onde muitas vezes', as fases processuais são 'atropeladas' e o devido processo legal, vira uma mera sucessão de ritos burocráticos procedimentais, servindo também como instrumento de manipulação, 'por atores políticos', na destruição de reputações.
Na lei brasileira, para se obter uma medida protetiva para uma criança, é preciso haver, 'provas do suposto crime', para uma mulher, não.
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As varas criminais, estão se transformando, no Brasil, em verdadeiros tribunais de inquisição para os homens, onde obter uma absolvição se torna algo praticamente impossível e muitos advogados, já estão evitando tais casos, dada as dificuldades com que estas questões estão sendo tratadas em termos de interpretação nas esferas criminais, sobretudo no que tange aos incisos do artigo 147 - A.
Por isso senhores, muito cuidado ao se relacionarem com mulheres pelas redes sociais, especialmente as 'feministas militantes de esquerda', pois elas se utilizam de artifícios ardilosos tais como intercalar diálogos normais com palavras e frases delituosas Ex; abuso, assédio, assunto tóxico, abalo psicológico e vão intercalando isso nas interlocuções normais, repetindo de novo, de novo e de novo, até que tenham material suficiente para uma denúncia. E até estendem as conversas por meses, para ter robustez nessas denuncias, 'dando corda para você se enforcar'.
Cuidado com os pedidos e com a quantidade de convites, isso pode ser considerado 'conduta criminosa' no Brasil.
"A psiquiatria afirma que nenhum pai em sã consciência deixaria uma filha fazer tatuagem, afirmam pois, que aquelas mulheres que o fazem, sofreram danos emocionais e psicológicos com a ausência paterna e, quanto mais tatuagens uma mulher tem, mais danos emocionais e psicológicos ela carrega. Cuidado!"
Por Daniel Braz


