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Em 'petição' enviada ao STF a Câmara pediu o desbloqueio de R$4,2 bilhões dos recursos que haviam sido bloqueados pelo ministro.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, manteve o bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão e cobrou novas respostas da Câmara dos Deputados quanto às indicações dos recursos depois de considerar as informações enviadas pela Casa Legislativa ao tribunal insuficientes.
Em novo despacho, horas depois do envio de informações pela Câmara, Dino determinou que a Casa Baixa responda “objetivamente” sobre a indicação e aprovação das emendas. O prazo para o envio das informações foi até as 20h da 6ª feira (27.dez.2024).
“Lamentavelmente, da Petição hoje protocolada pela Câmara dos Deputados não emergem as informações essenciais, que serão novamente requisitadas, em forma de questionário para facilitar a resposta”, afirma o ministro na decisão.
A Câmara dos Deputados enviou na 6ª feira (27) ao STF um pedido para que Dino reconsiderasse o bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão. O montante foi travado na 2ª feira (23.dez) porque o magistrado entendeu que a liberação dos recursos descumpria as decisões da Corte sobre transparência e rastreabilidade. Leia a íntegra (PDF).
No documento, a Casa Baixa afirma que 'o ofício em questão', enviado ao Executivo, não indica 5.449 emendas (como citado na decisão de Dino), já que o número máximo de emendas de comissão seria 416 –as 52 comissões têm direito a apresentar, no máximo, 8 emendas cada (4 de apropriação e 4 de remanejamento).
Um trecho da petição afirma ainda que “não há de se confundir a aprovação das emendas com a indicação dos projetos destinatários, o que ocorre no momento do acompanhamento pelo Legislativo da Execução do Orçamento”.
Segundo a Câmara, a aprovação das emendas pelas Comissões se dá a partir de sugestões feitas por parlamentares e aprovadas formalmente pelos colegiados. Após a aprovação e sanção, ocorrem as indicações ao Poder Executivo que, de acordo com a LDO para o exercício de 2024, não têm caráter vinculante.
LEIA ABAIXO O QUE DINO QUER SABER DA CÂMARA:
1 - Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
2 - O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? ? O Presidente da Comissão? A Comissão?.
3 - Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº. 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução?
4 - Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?.
O ministro diz ainda que desde agosto de 2024, quando houve a suspensão do pagamentos de emendas, o STF busca “viabilizar a plena orçamentária e financeira, com a “efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”. No entanto, essa tentativa estaria sendo frustrada pela falta de informações “imprescindíveis” da Câmara do Deputados.
“Entretanto, aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da TRANSPARÊNCIA e da RASTREABILIDADE, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos. Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das “emendas de comissão” relativas ao corrente ano, deverá responder OBJETIVAMENTE aos questionamentos acima indicados”, diz a decisão.
Em resposta à AGU, Dino libera parte das emendas destinadas à saúde
Ministro também esclarece que os empenhos de emendas de comissão que constam em ofícios questionados no STF são nulos.
Em nova decisão relacionada às emendas de comissão, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino decidiu nesta 3ª feira (31.dez.2024) liberar uma parte das emendas destinadas à saúde até que o valor chegue ao piso constitucional determinado para essa área.
A determinação vem em resposta a um pedido da AGU (Advocacia Geral da União), que dizia ser necessária a liberação de R$ 370 milhões para garantir as despesas mínimas em saúde.
Ao liberar os valores, Dino diz que o fato demonstra uma “preocupante dependência de gastos vinculados a emendas parlamentares”. No entanto, ele cita que o país está em seus últimos dias de execução orçamentária de 2024 e “se apresenta uma grave colisão entre direitos e obrigações constitucionais”.
“Com esses fundamentos, à vista da estatura dos deveres constitucionais atinentes aos gastos mínimos com saúde, acolho, em parte, o pedido do Poder Executivo, desde que as ‘emendas de comissão’ (ou outro tipo de emenda que eventualmente seja necessário) já empenhadas ou a serem empenhadas alcancem apenas e tão somente o valor necessário à consecução do piso constitucional da saúde”, afirma Dino.
Além disso, o ministro também deu um prazo até 31 de março de 2025 para que haja a ratificação das emendas pelas Comissões temáticas de saúde na Câmara e no Senado, e que seja informado quais seriam os congressistas que indicaram as emendas. Do contrário, as emendas devem ser anuladas imediatamente. “Até tal aprovação, não haverá nenhum ato subsequente de execução, que fica expressamente bloqueada a partir de 31/03/2025, caso não atendidas as condições elencadas neste item”, afirma.
A decisão de Dino é mais uma etapa de um “vai e vem” de pedidos e respostas entre o ministro do Supremo e a AGU, que teve início no domingo (29.dez), quando o magistrado liberou uma parte das emendas de comissão que estavam bloqueadas, mas com ressalvas.
Segundo Dino, estaria liberado o pagamento de emendas de comissão que já tinham sido empenhadas até 23 de dezembro (data de outra decisão que suspendia R$ 4,2 bilhões das emendas por suposta irregularidade).
Logo depois, a AGU publicou um parecer orientando o governo federal a manter esses R$ 4,2 bloqueados, defendendo uma “interpretação mais segura” da decisão de Dino, já que na mesma decisão o magistrado liberava a execução de emendas de comissão já empenhadas, mas citava uma “nulidade insanável” na indicação de emendas de comissão em um ofício questionado no Supremo.
Diante disso, o órgão argumentou ao STF que não ficou claro a extensão dessa ressalva de Dino, e questionou ao ministro se as emendas de comissão que constam no ofício foram ou não liberadas.
Já na decisão desta 3ª feira (31.dez), Dino diz que os referidos ofícios (nº.s 1.4335.458/2024 e 220/2024, da Câmara e do Senado) são nulos e, portanto, não é permitido qualquer empenho de emenda de comissão que esteja neles indicadas.
“Destaco que as decisões prolatadas em 29/12/2024 e em 30/12/2024 declaram que os referidos ofícios são NULOS, o que, por óbvio, resulta na impossibilidade de que produzam efeitos jurídicos. Sendo assim, qualquer empenho de “emenda de comissão” que esteja neles indicada, a princípio, é NULO, independentemente da data em que o empenho tenha ocorrido”, afirma o magistrado.
E Dino continua: “Só está autorizada a continuidade da execução de ‘emendas de comissão’, empenhadas até 23/12/2024, que NÃO tenham sido referidas no Ofício nº. 1.4335.458/2024. Obviamente, o mesmo vale para emendas referidas no Ofício nº. 220/2024, do Senado Federal, que é igualmente NULO”.
Na mesma petição, a AGU também havia pedido que Dino liberasse emendas de comissão destinadas à saúde para atingir o “mínimo constitucional” de despesas na área. Em resposta, Dino determinou que a AGU comprovasse “objetivamente” e “com números” a necessidade da liberação dessas emendas –o que foi feito em novo documento enviado nesta 3ª feira (31.dez).
Na manifestação da AGU, além de voltar a pedir o desbloqueio das emendas voltadas à saúde, o órgão apresentou uma série de argumentos que demonstrariam que os valores seriam “indispensáveis”. “Fica comprovado ser imprescindível o empenho de novos valores, estando indicado até o momento o potencial valor de R$ 370 milhões, para fins de cumprimento do piso constitucional em saúde”, diz o documento. Eis a íntegra (PDF).
Fonte: poder360
Ministro Flávio Dino libera parte do pagamento das
emendas de Comissão até 23 de dez 2024
Senado admite que comissões não aprovaram emendas,
mas pede a Dino liberação da verba
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