quinta-feira, 11 de julho de 2024

PICUINHA! Camarão dá canetada em PL de Mical Damasceno

 

Imagem: reprodução

A deputada estadual Mical Damasceno (PSD) reagiu, na quarta-feira, 10, ao VETO do governador em exercício, Felipe Camarão (PT), ao Projeto de Lei Ordinária nº 441/2023, que objetiva assegurar aos pais e responsáveis o direito de vedarem a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero no âmbito das escolas do Estado do Maranhão – e aprovado há duas semanas na Assembleia Legislativa. O PL previa ainda a aplicação de penalidades às instituições de ensino que descumprissem os termos da lei.

De acordo com a parlamentar, “em momento algum […] o projeto de lei tratava sobre criação de matérias, ou falava sobre carga horária”.

“Estou amparada dentro do artigo, ele deveria ter descido mais um pouquinho dentro da Constituição Federal, ter descido e ido lá para o artigo 24, que trata da competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, no inciso XV: ‘proteção à infância e à juventude’, que realmente compete ao Estado e, também, à Assembleia Legislativa, legislar sobre isso”, declarou.

Mical citou, ainda, artigo do Código Civil que dá aos pais o pleno exercício do poder familiar.


Imagem: gerada por IA

“Então, o que o vice-governador, que acumula cargo como secretário de Estado [da Educação], você pai, você irmão maranhense, sabe o que ele quer? Ele quer que os seus filhos aprendam dentro das escolas sobre sexualidade, ele não quer que nós, os pais, tenhamos esse direito, que compete a nós, que realmente, dentro do Código Civil, nós somos amparados, no artigo 1.634, dá direito aos pais o poder familiar de nós educarmos nossos filhos. Então, não vamos esquecer. Os cristãos, os conservadores não vão esquecer de ele ter vetado esse projeto tão importante em defesa das nossas crianças”, completou.

Em seu ato, o petista destacou parecer segundo o qual “legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é competência da União”.

“Legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é competência da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da nossa Constituição. E é nosso dever, enquanto Estado, assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade, sem violação à liberdade de ensinar e de aprender”, destacou o governador em exercício, Felipe Camarão, em trecho da mensagem enviada à presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, explanando o motivo do veto.

“Por essas razões, oponho veto total ao Projeto de Lei, visto que não foram atendidas as disposições do artigo 22 e do artigo 206, ambos da Constituição Federal”, complementou a mensagem.

“Concluímos que não compete aos Estados e Municípios legislarem sobre assuntos educacionais, que somente a esfera federal possui a prerrogativa de orientações dos conteúdos trabalhados em sala de aula”, destaca trecho do parecer técnico emitido pela secretaria.

Ainda de acordo com o PL proposto, em caso de descumprimento, as escolas estariam sujeitas a pagamento de multa entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 por aluno participante, suspenção temporária das atividades e até cassação da autorização de funcionamento.

Fonte: blogosfera maranhense / ALMA


Comentário

Picuinhas à parte, de fato, o PL não trata de nenhuma das questões levantadas pelo parecer técnico do executivo, o PL não está legislando sobre diretrizes e bases da educação, muito menos colocando em pauta a questão de proibição de ensino plural, mas sim dando aos pais o direito de determinar se querem ou não que os filhos sejam instruídos sobre determinadas orientações de cunho SEXUAL E DE GÊNERO.

Não está legislando sobre assuntos educacionais, mas sim dando luz sobre o direito dos pais em decidir sobre qual orientação deva ter ou não a participação de seus filhos. Em momento algum o PL interfere na "prerrogativa de orientações dos conteúdos trabalhados em sala de aula", apenas permite aos pais o direito de escolha sobre a participação ou não de seus filhos sobre determinados conteúdos abordados em sala de aula. Trata-se de uma prerrogativa de direito paterno e materno sobre a quem pertence o direito familiar de orientar os filhos de acordo com seus valores familiares e não educacionais, a quem cabe o Estado, desde que este não intervenha nos valores familiares assegurados no Código Civil, conforme apontou a deputada. "nós somos amparados, no artigo 1.634, dá direito aos pais o poder familiar de nós educarmos nossos filhos". E ainda acrescento, conforme o valor cultivado por cada família, e não aquele cultivado pelo Estado.

O que traz em si uma carência de discussão mais aprofundada sobre o tema; 'Até onde vai o poder do Estado sem prejuízo a orientação familiar aos filhos e, até onde vai o poder da família sobre a orientação sexual e de gênero ensinada nas escolas, sem que seja dado aos pais, o poder de decidir sobre 'esta orientação'?

A meu ver, é disto que trata o PL da deputada Mical Damasceno, dar o direito de escolha para os pais, sobre a orientação ou não, sexual e de gênero (não proíbe tal orientação), ensinada nas escolas de forma invasiva, sem que haja o consentimento familiar.

Não vejo razão para que este 'VETO', não seja derrubado pelo parlamento estadual, a não ser por questões POLÍTICAS!


Vejam o pronunciamento da deputada