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Apresentado pelo senador Beto Faro (PT-PA), o PL 2.006/2023 teve como relator na CDR o senador Cid Gomes (PDT-CE) e agora será encaminhado para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto aprovado altera a Medida Provisória 2.199-14, em vigor desde 2001, que prevê os incentivos até o fim de 2023. O prazo já havia sido postergado outras vezes pelo Congresso Nacional — a última vez ocorreu em 2018 (Lei 13.799, de 2019).
Com a proposta, as empresas beneficiadas conseguem redução de 75% no Imposto de Renda (IR) e adicionais calculados com base no lucro da exploração. A legislação permite ainda a retenção de 30% do IR devido como depósito para reinvestimento.
Podem obter os benefícios empresas que apresentem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação de seus empreendimentos e desenvolvam atividades econômicas compatíveis com o enfrentamento da pobreza e da concentração fundiária, com a transição para a economia de baixo carbono, com a valorização da biodiversidade e em linha com os compromissos do Brasil no Acordo do Clima das Nações Unidas.
Essa é uma novidade em relação à legislação atual, que apenas menciona que os projetos devem pertencer a “setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional”.
Distorção
Na justificação do projeto, o autor afirma que é essencial manter os benefícios fiscais para o Nordeste e a Amazônia, mas observa que a redação atual da lei permite que tais benefícios sejam aplicados “a rigorosamente tudo”. Segundo ele, o projeto “procura corrigir tal distorção para tornar elegíveis aos incentivos as atividades (não setores) com atributos compatíveis com uma perspectiva contemporânea de desenvolvimento”.
Ao analisar a proposta, Cid Gomes apontou que a prorrogação do prazo para concessão dos benefícios é desejável, pois, segundo ele, resultados significativos foram alcançados até agora durante a vigência da lei.
“De acordo com dados da Sudam e da Sudene, em 2022 foram investidos cerca de R$ 18 bilhões pelas empresas com projetos aprovados, as quais são responsáveis pela manutenção de quase 140 mil empregos, entre antigos e novos postos de trabalho. Segundo a própria Sudene, para cada R$ 1 real de renúncia são contabilizados R$ 8,15 reais em investimentos”, afirma Cid Gomes no relatório.
O senador apresentou uma emenda para explicitar que a aprovação de projetos no âmbito da Sudam e da Sudene deve necessariamente atender novos critérios previstos no texto para a concessão dos benefícios, como o alinhamento ao combate à pobreza e à valorização da biodiversidade. Ele acatou sugestão de redação apresentada pelo relator Zequinha Marinho (Podemos-PA).
Abrangência
A área de atuação da Sudam engloba toda a Amazônia Legal, isto é, os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e a parcela do estado do Maranhão que se situa a oeste do meridiano 44° de longitude oeste. Já a Sudene abarca toda a Região Nordeste, além de 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo.
Fonte: Agência Senado