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Imagem: Reprodução |
O PL deu origem à Lei 10.977, de 19 de dezembro de 2018. A legislação estabeleceu normas gerais de ordem pública e interesse social sobre direitos, garantias e obrigações aplicáveis na relação do contribuinte com a administração tributária do Estado do Maranhão.
Na mensagem que encaminhou ao Poder Legislativo, Flávio Dino justificou veto a vários artigos e incisos da matéria. O artigo 4° foi vetado integralmente, pois criava obrigações extras à Procuradoria Geral do Estado, uma vez que exigia que os procuradores se transformassem em advogados do contribuinte, conforme a observação do ex-governante maranhense.
Alguns incisos do artigo 5° foram vetados porque Flávio Dino entendeu haver vício de inconstitucionalidade em todos eles. Dino destacou, ainda, que vários pontos do artigo violariam tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual.
Fonte: ALMA