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Tramita na Câmara de São Luís o Projeto de Lei nº. 153/22 que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de comercialização de gêneros alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e congêneres assegurarem medidas de proteção aos entregadores de aplicativos.
A proposição é de autoria do vereador Marcelo Poeta (PCdoB) e foi encaminhada pela Mesa Diretora da Casa às comissões de “Justiça” e “Economia” no último dia (12). Vale destacar que o documento, inicialmente, explicita o significado dos termos “empresa de aplicativo de entrega” e de “entregador” para os fins da Lei a ser resultante do PL.
Segundo a proposição, os estabelecimentos de comercialização de gêneros alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés, shoppings, lanchonetes e congêneres fornecerão, gratuitamente, água potável aos entregadores de aplicativo.
No PL ainda há o registro de que copos higienizados e recipientes com água potável serão mantidos à disposição dos entregadores em local visível e de fácil acesso.
A proposição também deixa explícito que a empresa fornecedora do produto ou serviço deverá permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias do estabelecimento e disponibilizar local adequado enquanto o entregador aguarda o pedido ou serviço.
Vale destacar também que, segundo o PL, o descumprimento da Lei resultante dele pela empresa de aplicativo de entrega ou pela empresa que utiliza serviços de entrega implicará, nos termos definidos em regulamento, aplicação de advertência; e, em caso de reincidência, pagamento de multa administrativa no valor de R$ 2 mil por infração cometida.
Fonte: camara.slz