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Educação
O primeiro dispositivo derrubado trata de artigo da LDO que inclui valores mínimos específicos para programações do Ministério da Educação (referentes a universidades e institutos em geral, bolsa permanência e alimentação escolar), corrigidos na forma do teto de gastos, mas contabilizados dentro dos limites individualizados do Poder Executivo.
Outro dispositivo derrubado prevê que o projeto da Lei Orçamentária de 2023 (PLN 32/2022) contenha dotações para bolsas de permanência, por estudante, com valores equivalentes aos praticados hoje e corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os parlamentares também rejeitaram o veto às dotações orçamentárias que contemplam valores per capita para oferta da alimentação escolar a serem repassados a estados, Distrito Federal e municípios, corrigidos pelo IPCA.
Na justificativa ao veto dos três dispositivos, o governo argumentou que essas medidas engessariam o Orçamento, limitando as decisões do Poder Executivo sobre alocação de recursos. Além disso, poderiam onerar as demais unidades orçamentárias do Ministério da Educação e de outros órgãos da União que, por estarem sujeitos ao teto de gastos, teriam que ceder limites para os pagamentos previstos, o que poderia inviabilizar, parcial ou integralmente, outras políticas públicas igualmente relevantes.
Ainda na área de educação, os parlamentares derrubaram o veto a dois dispositivos que estabelecem que as despesas custeadas com receitas de convênios e de doações obtidas por universidade e institutos federais de educação não poderão sofrer limitação de empenho e movimentação financeira.
Para o governo, essas medidas também limitariam o poder de decisão da esfera federal na implementação de políticas públicas ou de incorporação do excesso em outras programações do Ministério da Educação.
Meio ambiente
Foi rejeitado o veto ao dispositivo que permite que determinados recursos possam ser empenhados sem a Certidão de Licença Ambiental e o projeto de engenharia. Para dispensar a certificação e o projeto, os parlamentares justificaram, quando da aprovação da LDO, que o processo de licenciamento é complexo e a documentação pode demorar meses para ser obtida.
Ao pedir o veto a esse dispositivo, o governo disse que a licença ambiental prévia e o projeto de engenharia são requisitos para início de execução de projetos.
Pelo texto que foi mantido, no entanto, as programações que poderão ser empenhadas sem a licença ambiental ou o projeto de engenharia são a emenda individual de execução obrigatória), a emenda de bancada estadual de execução obrigatória, a emenda de comissão permanente do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso e a emenda de relator-geral.
Saúde
O Congresso também manteve o dispositivo da LDO que amplia o rol de despesas de capital passíveis de serem repassadas para entidades privadas sem fins lucrativos que prestem serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação especial. O objetivo é garantir a possibilidade de investimentos em infraestrutura física das entidades filantrópicas, principalmente na área da saúde (por exemplo, as santas casas), uma vez que não dispõem de recursos próprios para ampliar sua capacidade de atendimento à população.
O governo federal havia vetado a aplicação de recursos de capital em construção, ampliação e reforma dessas entidades, ao alegar que, entre outras razões, “tal transferência promoveria o aumento do patrimônio dessas entidades, sem que houvesse obrigação de continuidade na prestação de serviços públicos por um período mínimo, condizente com os montantes transferidos, de forma a garantir que os recursos públicos empregados sejam de fato convertidos à prestação de serviços para os cidadãos”.
Transferências
Outro dispositivo mantido pelo Congresso permite que municípios com menos de 50 mil habitantes que estejam endividados recebam transferências voluntárias, além da doação de bens, materiais e insumos pelo governo federal.
De acordo com a LDO, a transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira — que não decorra de determinação constitucional, legal ou que seja destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ao vetar o trecho, o governo federal afirmou que municípios desse porte representam cerca de 88% do total, “o que faz com que essa proposição, combinada com as exceções já existentes, tornem ineficazes os instrumentos de controle e boa gestão fiscal estabelecidos na Constituição e na LRF.
Fonte: Agência Senado