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| Foto: Reprodução |
A mudança vale para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM). Vale também para os tribunais regionais federais (TRFs) e os tribunais regionais do trabalho (TRTs).
A emenda veio da PEC 32/2021, originada na Câmara dos Deputados, e foi aprovada pelo Senado na última terça-feira (10). O senador Weverton (PDT-MA), que relatou a proposta, defendeu que a mudança é apenas um ajuste na Constituição em decorrência da chamada “PEC da Bengala” (EC 88), que subiu de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos ministros.
A EC 122 será a oitava emenda promulgada em 2022, igualando a marca estabelecida em 2014 para mais mudanças feitas num mesmo ano desde a promulgação da atual Constituição Federal.
Fonte: Agência Senado
