sábado, 6 de junho de 2020

Aprovado PL que obriga planos de saúde a agilizar assistência a pacientes de Covid-19 e Sancionada lei que isenta de multa quebra de fidelidade em contratos de internet e TV a cabo

Foto: Reprodução
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na terça-feira (2), em Sessão Extraordinária com Votação Remota por videoconferência, o projeto de lei de autoria do deputado César Pires (PV), que obriga as operadoras de planos de saúde a manifestarem-se, no prazo máximo de seis horas, sobre os procedimentos requisitados pelos médicos para tratamento de pacientes com Covid-19. A proposta, que contou com o apoio de todos os 31 parlamentares presentes na votação virtual, visa coibir a prática considerada pelo parlamentar como abusiva e reincidente por parte dessas empresas, que têm retardado a liberação de procedimentos e, dessa forma, prejudicado a assistência às pessoas acometidas pelo coronavírus.

Em sua justificativa, César Pires ressaltou que a pandemia mundial exige medidas rápidas, principalmente na defesa da saúde e da vida dos pacientes afetados pela Covid-19. Mesmo assim, o esforço dos médicos e demais profissionais de saúde muitas vezes torna-se em vão devido à demora imposta pelo excesso de burocracia que os planos de saúde sempre impuseram aos seus consumidores, e que mesmo neste cenário crítico não foi minimizado. Ele citou o caso de uma pessoa amiga internada em um hospital de São Luís, cujos familiares tiveram dificuldade de obter autorização para um procedimento.

“Uma das características dessa doença é a sua rápida evolução e, consequentemente, a necessidade de tratamento e intervenção médica o mais breve possível, o que tem se tornado impossível em razão da demora para autorização de procedimentos pelos planos de saúde. Em determinados casos a operadora chega a informar que a autorização se dará no prazo de 48 horas, o que pode significar a morte do paciente. A resposta deve ser rápida, inclusive se for negativa. O que é inadmissível é o silêncio ou a demora dessas empresas, o que tem sido observado em casos concretos de pessoas conhecidas”, enfatizou César Pires.

O deputado acrescentou, ainda, que já há entendimento consolidado nos Tribunais de que os procedimentos requisitados são de escolha dos médicos. “Várias já foram as medidas tomadas pelo Poder Legislativo em defesa da saúde das pessoas. Outras esferas também agem nesse sentido, como a Agência Nacional de Saúde (ANS), que obrigou as operadoras a incluir no rol dos procedimentos básicos o teste para detecção do vírus. Nossa intenção é a proteção de uma grande parcela dos consumidores maranhenses, não só de seus direitos, mas de suas vidas”, pontuou Pires.

Apoio

Durante a votação, os deputados Wellington do Curso e Roberto Costa destacaram a importância do projeto. “São iniciativas como esta que mostram a importância do Legislativo, que sai em defesa dos direitos das pessoas”, declarou Costa. “Parabenizo ao deputado César Pires por sua sensibilidade em buscar solução para os problemas dos maranhenses”, acrescentou Wellington do Curso.

De acordo com o texto aprovado, a manifestação das operadoras de planos de saúde sobre procedimentos requisitados deve ser fundamentada e por escrito, seja ela autorizando ou negando o procedimento, em um prazo máximo de seis horas. O descumprimento total ou parcial dessas regras sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990), além das outras penalidades cabíveis. O projeto segue agora para a sanção do governador Flávio Dino.

Sancionada lei que isenta de multa quebra de fidelidade em contratos de internet e TV a cabo 

Foto: Reprodução
De autoria do deputado estadual Felipe dos Pneus  (PRTB), foi sancionada, na quarta-feira (3), pelo governador Flávio Dino (PCdoB), a Lei 11.272/2020, que dispõe sobre a isenção do pagamento de multas pela rescisão contratual (a chamada Cláusula de Fidelidade), nos contratos mantidos pelos consumidores com as empresas de telefonia, TV a cabo, Internet e assemelhadas. A isenção é válida para o período em que for reconhecida a situação de calamidade pública no Maranhão, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A matéria teve aprovação unânime na Assembleia Legislativa. O deputado Felipe dos Pneus destacou sua importância, em um momento tão delicado para a população. Segundo ele, cada centavo conta no orçamento das  famílias e que, agora, todos os maranhenses ficarão desobrigados de arcar com as pesadas multas pelo rompimento de contratos na área da telefonia celular, telefonia fixa, Internet e TV a cabo.

O deputado afirmou que a lei reflete o seu compromisso com a sociedade. “Fico feliz em saber que represento esses cidadãos e de poder contribuir principalmente neste momento delicado economicamente”, disse.

O parlamentar destacou ainda que o governador Flávio Dino atendeu aos anseios da sociedade maranhense ao sancionar a lei, uma vez que ela vai ao encontro da vontade de toda a população. Disse ainda que o governador vem se notabilizando, em âmbito nacional, pelas medidas adotadas de combate e prevenção ao coronavíru no estado.

Em seu artigo primeiro, a lei estabelece: “Fica vedado às operadoras nos contratos mantidos por consumidores, a cobrança de multa contratual, em decorrência da cláusula de fidelidade, por empresas de telefonia fixa ou móvel, TV a cabo, Internet e assemelhados, durante o período em que for reconhecida a situação de calamidade pública no Estado do Maranhão”.

Fonte: ALMA