quinta-feira, 25 de julho de 2019

Abono do PIS/Pasep começa a ser pago hoje! Entenda as novas regras de saque

Foto: Reprodução
Medida deve beneficiar mais de 23 milhões de trabalhadores

Começam hoje (25), os pagamentos do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), exercício 2019/2020. A liberação do dinheiro para os cadastrados no PIS vai considerar a data de nascimento. No caso do Pasep, o calendário é definido pelo dígito final do número de inscrição.

No caso do PIS, os pagamentos aos empregados da iniciativa privada que têm direito ao benefício serão feitos pela Caixa. O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da instituição em território nacional. O Banco do Brasil ficou responsável pelos recursos do Pasep - destinado a servidores públicos. Recentemente, o BB anunciou medidas para facilitar a retirada do dinheiro por correntistas de outros bancos. De acordo com a instituição, cerca de 1,6 milhão de beneficiários que não tem conta no banco poderão fazer uma transferência eletrônica disponível (TED), com custo zero.

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro receberão o abono do PIS ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2020. No caso do Pasep, os servidores públicos que tem registro com número final dentre 0 e 4 também recebem este ano. Os registros com final entre 5 e 9 receberão em 2020.

A data para o fechamento do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 está prevista para o dia 30 de julho de 2020. A estimativa é de que sejam destinados R$ 19,3 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores.



Novas regras de saque do FGTS e do PIS/Pasep


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Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pretendem injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.

Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, as medidas anunciadas hoje poderão gerar crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) de 0,35 ponto percentual até o fim de 2020. A medida tem o potencial de criar 2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos dez anos. Isso porque, segundo a pasta, reduz a rotatividade no emprego e aumenta os investimentos em treinamento, elevando a produtividade.




O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.

Entenda as novas regras para o FGTS e o PIS/Pasep

Saque de R$ 500 por conta

  • Valerá para contas ativas e inativas
  • Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.
  • Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco
  • Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão
  • Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)


Saque-aniversário

Uma vez por ano a partir de 2020
Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador

Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano

Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese

Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa

Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira

Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).

Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.

A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes

O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:


Divisão de resultados do FGTS

  • FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente
  • Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo
  • Distribuição do lucro será feita em agosto
  • O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores
  • A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações
  • Garantia de empréstimo
  • Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda
  • Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos
  • As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário
  • Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como garantia


Saque do PIS/Pasep

  • Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988
  • Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro.
  • Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil
  • Informações poderão ser obtidas nos endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep.
  • Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos

Pasep para correntistas de outros bancos


Responsável pelo abono do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o Banco do Brasil (BB), desenvolveu uma solução para facilitar o pagamento a correntistas de outros bancos. Os clientes de fora da instituição poderão fazer uma transferência eletrônica disponível (TED), com custo zero.

Para efetuar a TED, o correntista deverá acessar o endereço eletrônico e pedir a transferência bancária no valor do abono, de acordo com o calendário de pagamento estabelecido pelo governo. Caso não tenha acesso à internet, o beneficiário pode fazer o pedido em qualquer caixa eletrônico do Banco do Brasil.

Neste ano, o benefício, destinado a servidores públicos, militares e trabalhadores de estatais, que recebem até dois salários mínimos, será pago a 2,9 milhões de trabalhadores, num total de R$ 2,6 bilhões.

Segundo o Banco do Brasil, cerca de 1,6 milhão de beneficiários do Pasep não são correntistas do BB e serão beneficiados pela TED sem custo. O pagamento para as inscrições de final 0 começa na quinta-feira (25), mas os correntistas do Banco do Brasil recebem automaticamente o crédito na conta corrente desde terça (23/07).

Quem pode receber

Pago anualmente ao trabalhador cadastrado há pelo menos cinco anos no programa, o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Pasep é creditado a quem recebeu até dois salários mínimos, em média, e trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior ao pagamento. O empregado precisa ter os dados declarados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor varia conforme o número de meses trabalhados formalmente. Quem trabalhou um mês com carteira assinada ganha 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou um ano completo, recebe o salário mínimo integral, hoje R$ 998. No caso de falecimento do participante, basta o herdeiro apresentar na agência mais próxima do BB os documentos que comprovem o óbito e a condição de beneficiário legal.

Para saber se tem direito ao abono do Pasep, o trabalhador pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou telefonar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.


Fonte: Ag. Brasil