quinta-feira, 20 de junho de 2019

PAVÃO FILHO REPUDIA DECISÃO DO STF QUE SUSPENDEU A LEI DOS 30 MINUTOS EM ESTACIONAMENTO PRIVADO

Foto: Reprodução
O vereador Pavão Filho (PDT), em pronunciamento na Câmara Municipal de São Luís, manifestou seu protesto contra a decisão monocrática do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que suspendeu os efeitos da Lei 6.113.2016, de sua autoria, que assegura a gratuidade dos primeiros 30 minutos nos estacionamentos privados de São Luís.

Pavão Filho repudiou a decisão do ministro e anunciou que “a bem da população de São Luís”, estará recorrendo para que seja revista a decisão que considera injusta do ministro do STF, pois vem desfavorecer o consumidor ludovicense.

Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal  de São Luís e sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda Junior, a lei, segundo Pavão, “é uma conquista para o povo ludoviscense, garantindo assim, os direitos dos consumidores e respeitando os princípios da razoabilidade.  Lamentavelmente a Lei do povo “Lei dos 30 Minutos” foi suspensa pelo Ministro Lewandowski indo contra todos os munícipes da capital maranhense”, lamenta.

Para o vereador pedetista, a lei dos 30 minutos é de grande relevância para sociedade e garante aos usuários dos serviços de estacionamentos privados de São Luís,  a isenção  da cobrança de taxas, tarifas e afins nos primeiros 30 (trinta) minutos, devendo ser iniciada a cobrança de quaisquer ordem somente após esse período.

Segundo Pavão Filho, a lei é benéfica não somente para os ludovicenses, mas para todos os visitantes que vem a nossa cidade e que percebem que no mínimo o consumidor demora aproximadamente  15 minutos para encontrar um local para estacionar, sendo desleal e abusiva a cobrança antes desse pequeno espaço de tempo, o que feri o princípio da razoabilidade.

Fonte: Notícia dos Blogs