sábado, 15 de fevereiro de 2025

POLÊMICA! Desembargador Froz Sobrinho suspende liminar da juíza Arianna Saraiva e libera carnaval de André da Ralpnet em Pinheiro

 

Imagem: reprodução

Na tarde de sexta-feira (14), o Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), José de Ribamar Froz Sobrinho, determinou a suspensão da decisão juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, que havia determinado o cancelamento das festividades carnavalescas no município até que a prefeitura regularizasse o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos.

O pedido de suspensão, havia sido feito na Justiça pela União Geral dos Trabalhadores no Estado do Maranhão (UGT), sob pena de bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Com a decisão de Froz, o carnaval organizado pelo prefeito André da Ralpnet (Podemos) está liberado.

“No que diz respeito à suspensão das festividades de carnaval, oportuno esclarecer que, a decisão, além de gerar descompasso com o princípio da igualdade e ter o condão de ferir a ordem cronológica de pagamento de valores, ainda atenta contra o direito ao lazer – aqui consubstanciado no oferecimento de evento cultural por ocasião das festividades de carnaval da cidade – que é também “uma forma de promoção social a que se obriga o Poder Público”. Diz Froz.

Na decisão, o Desembargador ainda lembra que “o carnaval é festa popular de grande expressão, que fomenta a economia e atrai turistas, impulsionando o comércio local e gerando renda. Nesse contexto, assiste razão ao requerente quando afirma que o dano resultante da concessão da liminar suspendendo o processo licitatório é superior ao que se deseja evitar. O entrave causado pela decisão impugnada sobrestando processo licitatório com repercussão direta nas festividades do Carnaval, às vésperas da realização do evento, autoriza o deferimento da medida de contracautela”.

VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA


Fonte: Blog do Domingos Costa


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