sábado, 27 de julho de 2024

A advogada criminalista, Sâmara Braúna, vem colocando em discussão VIOLÊNCIA x GÊNERO e DIREITOS x PRIVILÉGIOS! E quer criar a 'Comissão do Homem e do Advogado', na OAB-MA

Imagem: reprodução


Advogando há 23 anos com 'Especialização em Direito Penal' e atuação com ênfase em HC, crimes sexuais e violência de gênero. Sâmara Braúna vem causando polêmica ao expor dados alarmantes de violência não somente contra mulheres, mas também 'contra os homens' e que estes sofrem sim, violência física e psicológica por parte das mulheres e que os mesmos, muitas das vezes, se veem despreparados para o enfrentamento e desamparados pelas esferas legais dada a enxurrada de privilégios dados as mulheres, disfarçados de 'direitos iguais' com a criação de 'leis opressoras', que estão fazendo com que, muitos homens recorram ao suicídio.

São dela as reflexões expostas em suas redes sociais:

"Sigo chamando atenção das instituições para o devido debate de que a violência não tem gênero!

A violência é uma prática dos seres humanos.

Chamar a sociedade para o debate sobre violência de gênero, que ao meu ver, o tratamento dado pelas instituições aos homens é desigual e sexista.

Precisamos quebrar, sem paixões por pautas feministas, o estigma de que as mulheres são, necessariamente, vulneráveis!

ALÔ FEMINISTAS...

MACHISMO, NÃO...

MASCULINIDADE, SIM, É BOM, É NECESSÁRIO E EU GOSTO!

Só para lembrar: sou contra a extinção de qualquer espécie, inclusive do ser humano MACHO, ok?

Obrigada! De nada!"

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"O CNJ traz na recomendação a perspectiva de que a mulher é vulnerável perante as instituições, e portanto, necessária a conscientização do poder judiciário para a igualdade de gênero em julgamentos de causas que envolvam a mulher.

Não é nenhuma novidade que eu defendo PESSOAS, porém 90% dessas pessoas são homens vítimas de mulheres que se dizem vítimas.

Não posso deixar de reconhecer que existem casos de mulheres que são REAIS vítimas de violência doméstica ou que são autoras de ações de alimentos, as quais não têm o devido tratamento isonômico, pois existem versões de mulheres que são desqualificadas por julgadores machistas e sentenças de alimentos bem suaves para o pai, restando o sacrifício para a mãe prover a família. Isto é fato!

Todavia não podemos, de forma alguma, dizer que, atualmente, a mulher é vulnerável perante as instituições.

Basta analisar a Lei Maria da Penha e a sua aplicabilidade;

O aparelhamento estatal voltado para o combate da violência contra a mulher constituído por delegacia especializada, vara judicial especializada, incluindo promotoria e defensoria pública, na maioria das vezes composta por mulheres;

O art. 147-B do CP, dispositivo absolutamente inconstitucional, na medida em que privilegia somente as mulheres, em evidente ofensa ao Princípio da Igualdade da nossa CF.

Como dizer que as mulheres são vulneráveis e não recebem tratamento paritário pelo poder judiciário, se a palavra da mulher ganhou relevo constitucional?

Ou seja, a palavra da mulher é suficiente para deflagrar uma ação penal; requerer medidas protetivas, restringindo o direito de liberdade do homem; restringindo inclusive o direito constitucional de propriedade do homem quando é afastado do lar, tudo isso desvinculado de qualquer procedimento investigativo ou penal.

O assunto é sensível, o tema é relevante e a recomendação é até preocupante, pois reforça a invisibilidade dos homens perante as instituições e o comprometimento apaixonado pelas pautas feministas.

Repito: temos que tratar o tema violência dissociado de gênero."

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"Toda vez quando eu leio a frase:

"Se houver conflito entre a lei e a Justiça que prevaleça a Justiça", eu me pergunto: JUSTIÇA DE QUEM?

Depois questiono: A sua justiça é a mesma que a minha?

Aí lembro da frase de Agostinho Ramalho Neto:

"Quem nos salva da bondade dos bons?"

Portanto, muito cuidado com essa visão subjetiva.

Zaffaroni demonstra que no pensamento jurídico que marcou o nazismo, a legalidade perde sua força e a argumentação judicial ativista ganha campo.

Dizer que “O juiz é servidor do direito, não da lei, deve dizer o direito, não interpretar a lei, e se o fio da lei der lugar a uma injustiça, deverá evitá-la e decidir segundo o bem, baseando-se de forma independente” é uma retórica até sedutora, mas na verdade é manifestação pura de uma “insegurança jurídica programada” típica de regimes totalitários."

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DEPP INOCENTE

"Sem delongas, até porque, para quem acompanhou o julgamento, por mais leigo que seja, conseguiu extrair 4 realidades de um acusado em processo penal.

A primeira e mais importante das realidades é que todos os ACUSADOS SÃO PRESUMIDAMENTE INOCENTES, até o julgamento final, no entanto o que acontece é o contrário.

Em casos que envolvem violência contra mulher, e não falo só de violência doméstica, mas também acusações de estupro, com base somente na palavra da mulher, o acusado já entra no processo presumidamente culpado, sendo julgado antecipadamente pela opinião pública.

Segunda realidade: muitas mulheres utilizam de uma pauta legítima, que é o combate à violência contra a mulher, para fins escusos, enfraquecendo verdadeiras vítimas.

Terceira: mulheres cometem abusos, crimes e violência contra homens, no entanto, muitas se utilizam de vitimismo e da força do movimento feminista para descredibilizar essa hipótese.

Quarta e última realidade: eu atuo na defesa desses homens com muito louvor e sei quantos e o quanto são vítimas de um sistema opressor a pretexto de proteger mulheres contra um tal de patriarcado.

Observação: a violência contra mulheres é uma realidade, infelizmente! No entanto, existem muitos Depps à espera de um milagre: JUSTIÇA!

Resultados como este só indicam que estou no caminho certo!!

Não posso deixar de registrar a brilhante atuação da advogada do ator!"

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SOBRE A COMISSÃO DO HOMEM E DO ADVOGADO:


Assista na íntegra, entrevista com a Dra. Sâmara Braúna dada ao PodCast local - SEXTOU COM ELAS, do canal, Studios Xeque-Mate.