terça-feira, 11 de junho de 2024

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS! Prefeitura de São Luís é condenada a realizar concurso público para educação

Imagem: composição - DB

O município terá um prazo de um ano para realizar o concurso público, com um cronograma de ações a ser apresentado em até 90 dias.

A sentença foi dada na segunda-feira (3), pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins. A decisão da Justiça teve como base as solicitações feitas pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Educação de São Luís, Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, em Ação Civil Pública, ajuizada em maio de 2023.

O município de São Luís foi condenado a realizar concurso público para preenchimento de cargos de professores na rede municipal de ensino. A sentença é resultante de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que questionava a prática de contratações temporárias de professores pela administração municipal.

O Ministério Público argumentou que o município de São Luís, ao realizar contratações temporárias em vez de concursos públicos, desrespeitava os princípios constitucionais que regulam o ingresso no serviço público.

Em sua defesa, a prefeitura de São Luís alegou que a contratação temporária se justificava pela necessidade de reposição emergencial de professores devido a afastamentos por motivos diversos, o que impediria a interrupção dos serviços educacionais essenciais. A administração municipal afirmou que a Lei Municipal nº 4.891/2007 ampara a contratação temporária em situações específicas e urgentes.

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destaca que a prática de contratações temporárias deve ser uma exceção e não a regra, conforme previsto na Constituição Federal. O magistrado enfatizou que a repetição de processos seletivos para cargos que deveriam ser ocupados por meio de concurso público configura uma violação à regra constitucional e aos princípios da administração pública.

A sentença concluiu que a necessidade contínua de professores na rede municipal caracteriza uma demanda permanente que deve ser atendida por servidores efetivos, contratados através de concurso público. Além disso, a manutenção de professores temporários, cujos contratos são sucessivamente renovados, descaracteriza a justificativa de necessidade temporária e excepcional.

O município de São Luís terá um prazo de um ano para realizar o concurso público, com um cronograma de ações a ser apresentado em até 90 dias. Em caso de descumprimento das medidas determinadas, foi fixada uma multa diária de R$1.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

NÚMERO DO PROCESSO: 0827773-28.2023.8.10.0001

Fonte: TJMA


Comentário

O mesmo não se aplica ao Governo do Estado do Maranhão, que se utiliza das mesmas contratações e, 'mantém em seus quadros', QUASE 50% de 'professores contratados' na modalidade de 'SELETIVADOS' (Atualmente, mais de 11.500 professores seletivados atuam na rede estadual de ensino”). Muito estranho!


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