Foto: reprodução |
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (27) a Medida Provisória (MP) 1177/23, que abre crédito extraordinário de R$ 200 milhões no Orçamento de 2023 para combater a gripe aviária. A MP será enviada ao Senado.
Segundo o governo, o crédito está sendo usado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
O ministro da pasta, Carlos Fávaro, informou que a medida foi elaborada em conjunto com os ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Defesa Civil, além de órgãos estaduais.
Casos registrados
A MP foi editada no início de junho, quando foi confirmado foco da gripe aviária em Ubatuba (SP) na ave silvestre Trinta-Réis-Real. Outros casos já haviam sido confirmados no Rio de Janeiro, no Espírito Santo e no Rio Grande do Sul.
Segundo os números atualizados nesta quarta-feira (27) pelo Ministério da Agricultura, já foram registrados 110 casos de gripe aviária no País. Destes 107 foram detectados em aves migratórias e apenas 3 em aves de criação utilizadas para a alimentação dos proprietários.
Não houve nenhum caso em aves direcionadas ao comércio e, por esse motivo, o ministério informa que não há risco ao consumo ou à exportação de produtos avícolas.
Serviços
O dinheiro liberado pela MP serve para pagar o deslocamento de equipes do serviço veterinário oficial e da vigilância agropecuária internacional, e de outras equipes que sejam necessárias, como bombeiros, defesa civil e Exército.
Os recursos também pode ser usados para contratar mão de obra para os serviços de desinfecção; e comprar equipamentos de proteção individual, materiais para coleta de amostras, desinfetantes, lonas e bombas pulverizadoras.
Outra finalidade do crédito extra é a construção de rodolúvios e arcolúvios. Esses equipamentos pulverizam sanitizante diluído em água para higienização externa de veículos a fim de conter o vírus.
A redação final da MP foi assinada pelo relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR).
Pacheco vê com naturalidade definição sobre o marco temporal pelo Congresso
Foto: reprodução |
— É natural que o Congresso Nacional possa decidir a esse respeito e isso pode inclusive subsidiar o Supremo Tribunal Federal em relação ao entendimento quanto a esse tema. É muito natural, não há nenhum tipo de adversidade ou de enfrentamento com o Supremo Tribunal Federal, é apenas uma posição do Congresso, considerando que nós reputamos que temas dessa natureza devem ser deliberados pelo Congresso Nacional — afirmou Pacheco.
O PL 2.903/2023 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã de quarta-feira (27). A proposta, que ficou mais conhecida como PL 490/2007, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio, após tramitar por mais de 15 anos. O projeto fixa o marco temporal em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição federal.
De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
Desenrola Brasil
Pacheco também afirmou que, na segunda-feira (2), poderá ser votado pelo Plenário do Senado o projeto que define as regras do programa Desenrola Brasil (PL 2.685/2022). O projeto está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde pode ser votado nesta quinta-feira (28).
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Senado
Leia também: