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A Câmara dos Deputados concluiu na quarta-feira (24) a votação do novo regime fiscal para as contas da União que vai substituir o atual teto de gastos. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23, do Poder Executivo. A proposta será enviada ao Senado.
Nas votações de hoje, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
Segundo o projeto aprovado, as regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras de receitas, deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.
Os critérios para a variação real (descontada a inflação) da despesa são fixados de forma permanente, sem depender do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como constava no texto original.
Assim, a cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.
Cajado incluiu ainda a obrigatoriedade de o governo adotar medidas de contenção de despesas caso não seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela LDO.
A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:
- 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou
- 50% do crescimento da despesa, se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.
“Esta Casa ratificou o melhor projeto que poderíamos entregar ao País neste momento. Agradeço a todos os que colaboraram para a formulação do texto”, disse o relator.
Faixas de tolerância
O resultado primário obtido poderá variar dentro de uma faixa de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para cima. Essa regra foi incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF).
Assim, será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal ficar abaixo da banda inferior dessa faixa.
Por exemplo, para 2024 o projeto da LDO fixa meta de resultado primário igual a zero. O intervalo de tolerância calculado em valores nominais é de R$ 28,7 bilhões a menos (negativo) ou a mais, o que perfaz um PIB projetado de cerca de R$ 11,5 trilhões em 2024.
Se o governo tiver déficit de R$ 30 bilhões em 2024, para 2026 poderá contar com 50% da variação real da receita, pois vale o resultado do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária: a de 2026 é feita em 2025.
Entretanto, nesse exemplo, já em 2025 o governo terá de aplicar medidas de contenção de gastos e contingenciamento do Orçamento.
Para evitar o engessamento da despesa, todo ano ela crescerá ao menos 0,6%, com base na variação da receita. Já o máximo de aumento será equivalente a 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.
Limites individuais
Para cada poder da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), mais o Ministério Público e a Defensoria Pública, o projeto determina o uso de limites globais de despesa a partir de 2024.
Especificamente em 2024, o limite será igual às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 mais os créditos adicionais vigentes antes da publicação da futura lei oriunda do projeto, tudo corrigido pela variação do IPCA e pelo crescimento real da despesa segundo a regra padrão.
Dessas dotações, deverão ser excluídos vários tipos de despesas, a maior parte delas já de fora do teto de gastos atual.
Na primeira versão do texto, Cajado havia proposto a aplicação direta do limite de crescimento real da despesa de 2,5% para 2024, mas, depois das negociações, o projeto passou a permitir um crescimento condicionado ao desempenho da receita do ano.
Assim, depois de quatro meses, ao estimar a receita primária de 2024 e compará-la em relação àquela realizada em 2023, o governo poderá usar a diferença, em reais, de 70% do crescimento real da receita apurado dessa forma menos o valor estipulado na LOA 2024 para o crescimento real da despesa.
De qualquer modo, o valor será limitado a 2,5% de crescimento real da despesa.
No entanto, se o montante ampliado da despesa calculado dessa maneira for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada no ano, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.
Próximos anos
De 2025 em diante, os limites de cada ano serão encontrados usando o limite do ano anterior corrigido pela inflação mais a variação real da receita, sempre obedecendo os limites inferior (0,6%) e superior (2,5%).
Outra novidade no texto de Cajado é que, respeitado o somatório dos limites individualizados, exceto o do Poder Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá prever uma compensação entre eles, aumentando um e diminuindo outro.
Este ano
Para 2023, os limites individualizados serão aqueles da Lei Orçamentária já publicada, e não poderão ser ultrapassados por meio da abertura de crédito suplementar ou especial.
O seu cumprimento deverá considerar as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos (despesas pendentes vindas de outros orçamentos) e demais operações que afetem o resultado primário do exercício.
Investimentos
Quanto aos investimentos, a cada ano eles deverão ser, no mínimo, equivalentes a 0,6% do PIB estimado no respectivo projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Para 2024, o PLDO já estima um PIB de R$ 11,5 trilhões, que, se mantido no projeto de Orçamento, daria cerca de R$ 69 bilhões em investimentos, os quais incluem aqueles usados a título de subsídio ou financiamento de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais.
Investimento adicional
Caso o governo consiga fazer um resultado primário maior que o limite superior do intervalo de tolerância, ou seja, 0,25 ponto percentual do PIB a mais que a meta, até 70% desse excedente poderá ser aplicado em investimentos no exercício seguinte.
De todo modo, essas dotações adicionais em investimentos não poderão ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.
Forma de correção
Para os orçamentos de 2024 em diante, o projeto prevê mecanismo semelhante ao usado atualmente de correção pelo IPCA.
Assim, como o projeto de lei orçamentária é enviado ao Congresso em agosto, ele conterá a inflação acumulada e apurada de julho do ano anterior a junho do ano de tramitação do projeto.
Quando, no primeiro semestre do ano seguinte, sair a inflação apurada completa do ano anterior (12 meses), a diferença positiva entre o acumulado usado para fazer a lei e o efetivamente apurado poderá ser utilizada para ampliar o limite autorizado do Poder Executivo por meio de crédito suplementar.
Entretanto, essa ampliação não contará para os limites de despesa primária dos exercícios seguintes, com exceção dos créditos abertos em 2024.
Conceito de receita
Em razão de serem consideradas receitas imprevisíveis ou incertas, o texto deixa de fora do conceito de receitas primárias aquelas obtidas com concessões e permissões, de dividendos e participações, de exploração de recursos naturais e de transferências legais e constitucionais por repartição.
Nesse ponto, o relator incluiu ainda as receitas primárias obtidas com saldos de contas inativas do PIS/Pasep declarados abandonados por força da Emenda Constitucional 126, de 2022, e as receitas obtidas com programas de recuperação fiscal (Refis) criados após a publicação da futura lei complementar.
Para se encontrar a variação real da receita primária, o projeto prevê o uso dos valores acumulados nos 12 meses encerrados em junho (inclusive) do ano em que começou a tramitação da Lei Orçamentária.
Assim, por exemplo, para o Orçamento de 2024 a variação real de sua receita deve ser calculada em comparação aos valores de receita acumulados de julho de 2022 a junho de 2023, sempre descontados da inflação no mesmo período.
Despesas extrateto
Em relação às exceções vigentes ou propostas pelo PLP 93/23, que deixam algumas despesas fora do cálculo dos limites, o texto aprovado recoloca dentro desses limites gastos como o complemento do piso da enfermagem, o complemento para o Fundeb e o aporte de capital para estatais, além do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Claudio Cajado manteve fora do limite as transferências legais a estados e municípios de parte da outorga pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais em ocupação localizados em seus territórios, mas recusou a exceção para as despesas com a cobrança pela gestão de recursos hídricos a cargo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Também ficarão de fora do limite as despesas com a quitação de precatórios usados pelo credor para quitar débitos ou pagar outorgas de serviços públicos licitados, por exemplo. Isso se aplica ainda aos precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívida e outros haveres com a União.
Confira as demais exceções já vigentes:
- transferências constitucionais e legais a estados e municípios e ao Distrito Federal, como as de tributos;
- créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
- despesas bancadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo (por exemplo, Brumadinho);
- despesas custeadas com receitas próprias ou convênios obtidas pelas universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, pelas instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
- despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo batalhão de engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos;
- pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
- parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do Fundef; e
- despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.
Enfermagem e Fundeb
Ao manter as despesas com a complementação do piso da enfermagem dentro do limite do Executivo, Claudio Cajado prevê que deve ser considerada a despesa anualizada em razão da defasagem nessa transferência em 2023, estimada em R$ 7 bilhões. Assim, para 2024 os valores tendem a crescer (em torno de R$ 10 bilhões).
No caso do Fundeb, como a Constituição estabeleceu um escalonamento para a União chegar a contribuir, em 2026, com 23% do aporte dos outros entes federados aos fundos estaduais, esse crescimento da complementação deverá ser acrescido cumulativamente ao limite do Poder Executivo.
Restos a pagar
O texto aprovado não considera apenas as dotações orçamentárias, permitindo o uso de receitas em caixa para quitar restos a pagar, por exemplo, se isso não comprometer o alcance da meta de resultado primário dentro do ano, segundo as estimativas regulares de receita e despesa.
Em todo caso, esses pagamentos devem ser limitados a 0,25 ponto percentual do PIB. O texto não deixa claro, entretanto, sobre o PIB de qual ano será feito o cálculo, uma vez que sua aferição ocorre apenas no ano seguinte.
Fundo do Distrito Federal
O PLP 93/23 muda ainda a forma de correção do Fundo Constitucional do Distrito Federal, composto por recursos que a União repassa todo ano para custear despesas de pessoal, principalmente com as áreas de segurança pública, saúde e educação, conforme previsto na Constituição.
Atualmente, o FCDF é corrigido pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União, o que pode resultar inclusive em diminuição dos valores a repassar.
Com o projeto, a partir de 2025, o total do fundo será corrigido a cada ano pela variação do limite da despesa primária do Poder Executivo federal, segundo os novos cálculos.
Texto segue para o Senado
Senado analisa mudanças feitas pela Câmara no novo arcabouço fiscal
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O Senado começa a analisar o novo arcabouço fiscal, aprovado na última quarta-feira (24) pela Câmara dos Deputados. A expectativa do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, é de que o projeto de lei complementar (PLP) 93/2023 seja enviado para sanção presidencial no mês de junho.
— A proposta será encaminhada para o rito próprio para que, muito em breve, no decorrer do mês de junho, possamos entregar à sanção um regime fiscal responsável, que terá a contenção de despesas como expressão de responsabilidade fiscal — disse Pacheco.
O texto que chega ao Senado é diferente da proposta original enviada em abril pelo Poder Executivo. O relator da matéria na Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA), sugeriu uma série de mudanças no projeto, mas manteve o princípio de que o crescimento das despesas deve ser menor do que a evolução das receitas da União.
Limites
O PLP 93/2023 prevê a fixação de limites para a despesa primária. Eles devem ser reajustados anualmente, segundo dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária, descontada a inflação.
Pelo texto original, os critérios para conter as despesas da União seriam definidos a cada ano na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas os deputados decidiram fixar esses limites de forma permanente no PLP 93/2023. Os parâmetros levam em conta a meta de resultado primário de dois anos antes. Entre 2024 e 2027, os gastos podem crescer até os seguintes limites:
- 70% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes tenha sido cumprida; ou
- 50% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes tenha sido descumprida
O texto prevê faixas de tolerância para a definição do resultado primário. Essa margem, para mais ou para menos, é de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da LDO. A meta só será considerada descumprida se o resultado primário ficar abaixo da banda inferior da faixa de tolerância.
Por exemplo: o projeto da LDO para 2024 (PLN 4/2023) fixa a meta de resultado primário em zero. Levando em conta a estimativa do PIB em R$ 11,5 trilhões, o intervalo de tolerância seria de R$ 28,7 bilhões para mais ou para menos. Se, em 2024, o país tiver um déficit de R$ 30 bilhões, as despesas de 2026 seriam limitadas a 50% da variação da receita.
O texto assegura um crescimento mínimo para o limite de despesa primária: 0,6% ao ano. O projeto também fixa um teto para a evolução dos gastos: 2,5% ao ano, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.
2023 e 2024
Os deputados aprovaram uma regra que pode ampliar o limite de despesas do Poder Executivo em 2024. Caso a União registre uma "boa performance da receita", o dinheiro extra pode ser liberado por meio de crédito suplementar, após a segunda avaliação bimestral de receitas e despesas primárias. Ainda assim, o valor fica limitado a 2,5% de crescimento real da despesa previsto na regra geral.
O PLP 93/2023 prevê ainda a adoção de limites globais de despesa para os Três Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União. Em 2024, o limite equivale às dotações previstas na Lei Orçamentária deste ano (Lei 14.535, de 2023) mais os créditos adicionais vigentes antes da publicação do novo arcabouço fiscal. O texto permite a compensação entre os limites individualizados de todos órgãos — exceto o do Poder Executivo.
Para 2023, os limites individualizados são aqueles previstos na Lei Orçamentária. Eles não podem ser ultrapassados por meio da abertura de crédito suplementar ou especial. Para ser considerado cumprido, o limite deve considerar as despesas primárias pagas, incluídos restos a pagar pagos e demais operações que afetem o resultado primário do exercício.
Conceito de receita
O PLP 93/2023 exclui do conceito de receita primária alguns rendimentos considerados incertos ou imprevisíveis. É o caso de quantias obtidas com concessões e permissões, dividendos e participações, exploração de recursos naturais e transferências legais e constitucionais por repartição. Também são desconsideradas para o cálculo da receita primária:
- saldos de contas inativas do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) declarados abandonados pela Emenda Constitucional 126; e
- receitas obtidas com programas de recuperação fiscal (Refis) criados após a publicação do arcabouço fiscal.
Para estimar a variação real da receita primária, o projeto prevê o uso dos valores acumulados nos 12 meses encerrados em junho do ano em que começa a tramitação do projeto da Lei Orçamentária. Por exemplo: a variação da receita para 2024 deve ser calculada a partir dos valores acumulados de julho de 2022 a junho de 2023, considerada a inflação do período.
Investimentos
O PLP 93/2023 estabelece regras para os investimentos. A cada ano, eles devem ser equivalentes a pelo menos 0,6% do PIB estimado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso a estimativa do PIB de R$ 11,5 trilhões para 2024 seja mantida, o investimento mínimo no próximo ano seria de R$ 69 bilhões. O valor inclui subsídios e financiamentos de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais.
Caso alcance um resultado primário além do intervalo de tolerância — ou seja, 0,25% do PIB acima da meta —, o Poder Executivo pode aplicar 70% do valor excedente em investimentos no ano seguinte. Ainda assim, as dotações adicionais em investimentos não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.
Fora do teto
O arcabouço fiscal deixa algumas despesas fora do cálculo dos limites. Entre elas, transferências a estados e municípios pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais, além de precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívidas. Também ficam excluídas as seguintes despesas:
- transferências constitucionais e legais a estados, Distrito Federal e municípios, como as de tributos;
- créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
- despesas custeadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou aquelas obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo;
- despesas pagas com receitas próprias ou convênios obtidos por universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
- despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por governos locais;
- pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
- parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef); e despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.
Dentro do teto
Outras despesas ficam limitadas às regras definidas pelo novo arcabouço fiscal. É o caso de gastos com o complemento do piso da enfermagem e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O PLP 93/2023 também mantém sob o teto o aporte de capital para estatais, as despesas com a cobrança pela gestão de recursos hídricos a cargo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
O dinheiro do FCDF é repassado anualmente pela União para custear despesas de pessoal, principalmente com as áreas de segurança pública, saúde e educação. O PLP 93/2023 muda a forma de correção do fundo. Pela regra em vigor, o FCDF é corrigido pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União. A partir de 2025, a correção leva em conta a variação do limite da despesa primária do Poder Executivo.
Fonte: Agência Senado e Câmara de Notícias