terça-feira, 18 de outubro de 2022

Novas contradições do DETRANMA na emissão de CNHs

Imagem: Reprodução

Como se já não bastassem os atrasos na entrega das CNHs dos condutores que estão renovando suas habilitações este ano, agora o condutor está enfrentando um novo entrave burocrático, as informações inseridas erroneamente nos documentos.

Ao constatar uma informação colocada de forma errada no novo documento, dirigi-me ao VIVA-shopping da ilha para resolver o problema. Em lá chegando, sou informado que deveria agendar o atendimento através do telefone (3261-5100) que 'não funciona' ou do site (procon.ma.gov.br) que não possui opção para o caso específico.


Site não possui opção para 'erro de informação'
em documento - Imagem: Reprodução

"Bora resolver???"

Foi então que fui até a sede do DETRAN-MA na Av. dos Franceses, s/n, Vila Palmeira (17/10/22 - 11:00). Ao chegar, sou encaminhado ao setor de protocolo onde a atendente me informa da nova situação em que o campo 'LOCAL' E 'UNIDADE FEDERAL DE NASCIMENTO', passou a constar na nova CNH e a mesma continha informação errada, e que a informação já não poderia ser alterada, mesmo a CNH não tendo sido impressa, (emissão digital: 27/07/2022), ainda!

De lá sou encaminhado a "Sra. Valéria" em uma outra sala, e informo a mesma sobre o erro de informação. Mediante solicitação de cópia de CNH anterior, identidade e Certidão de Nascimento, a Sra. Valéria pede que eu aguarde para averiguar a situação.

Ao retornar a Sra. Valéria informa que a nova CNH, já havia sido autorizada ordem de impressão, e que a informação errada só poderia ser corrigida, mediante a solicitação via processo administrativo, com o cancelamento da CNH Impressa, ou via Ouvidoria, mediante pagamento de uma "nova taxa" e solicitação de correção de informação.

Bingo! Fica evidenciado que com a entrada em vigor do novo limite de renovação de "5 anos" para "10 anos", das novas CNHs, está estabelecida uma nova forma de lesar o consumidor, fazendo como que ele pague uma segunda emissão de CNH, devido a um erro de inserção de informação causado pelo próprio órgão emissor do documento.

Questionada sobre a situação a Sra. Valéria disse que o erro foi em coparticipação, pois segundo ela, ao assinar o requerimento de renovação a informação inserida de maneira errada ou incorreta no formulário de responsabilidade do DETRANMA, já estaria evidenciada, mesmo que tal formulário não fique em posse do condutor, apenas o canhoto dele.

Trata-se de mais um erro burocrático que vem se repetindo no órgão e que está prejudicando centenas de condutores que estão renovando as CNHs este ano de 2022. Como na minha situação, fui informado ainda, que o "mesmo erro", vem ocorrendo com diversos condutores que estão enfrentando a mesma situação e que caso não use o documento como forma de identificação, e, desde que o faça 'apenas' como comprovação de habilitação, não haveria problema. O mais estranho disso tudo, é que diante da situação constatada pelo órgão, via relatos de diversos condutores como eu, o 'erro continua se repetindo'. Agendei novo atendimento no VIVA-Shopping da Ilha, vamos ver no que vai dar!

Por Daniel Braz


E LÁ SE VÃO QUASE 3 MESES DESSA NOVELA!