sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Câmara Municipal de São Luís tem 30 dias para nomear candidatos aprovados em concurso

Foto: Reprodução
A Câmara Municipal de São Luís foi intimada após uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha para em um prazo de 5 dias, informar o andamento da realização das perícias médicas e, em 30 dias, promover a nomeação dos candidatos restantes que foram aprovados em concurso público. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial.

“No momento, penso que outros órgãos e entidades que não fizeram concurso público, seja por que não fizeram acordo ou sequer foram demandados em Juízo, poderiam ser alvo de alguma apuração (…) Pelo exposto, intime-se a Câmara Municipal de São Luís para, em 5 dias, informar o andamento da realização das perícias médicas e para, em 30 dias, promover a nomeação dos candidatos restantes. […] Em caso de descumprimento do prazo assinalado, conclusos para reapreciação do pedido formulado pelo Ministério Público e para decisão sobre a imposição de eventuais outras medidas de força”, afirmou o juiz Martins na decisão judicial.

No mês de junho, uma decisão já havia prolongado o prazo para nomeação dos servidores aprovados no certame a pedido da Procuradoria da casa legislativa, tendo em vista a alegação de algumas dificuldades relacionadas à pandemia da Covid-19.

A partir disso, a Vara de Interesses Difusos fixou o seguinte calendário para a realização das nomeações:

  • Nos meses de junho e julho de 2020, deveriam ser nomeados os 43 candidatos que já realizaram os exames médicos e que tiveram sua nomeação sobrestada;
  • No mês de agosto de 2020, deveria ser realizada a nomeação do restante dos candidatos aprovados dentro do número de vagas. No início de agosto, a Câmara comunicou que havia nomeado 10 candidatos. Restariam, portanto, 33 candidatos. No dia 4 de agosto, a Câmara informou que nomeou mais 24 aprovados, restando, portanto, 11.

No último dia 27 de agosto, a Câmara peticionou junto à Vara, informando as providências que estariam sendo tomadas para nomeação de mais 43 candidatos. Dentre as medidas, estaria o agendamento de perícias médicas junto ao Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), que em detrimento da pandemia tiveram que ser adiadas para os dias 20 e 27 de setembro e 03 e 10 de outubro de 2020. Assim, a Câmara solicitou a compreensão da Justiça referente ao atraso na realização das nomeações e informou que os aprovados serão nomeados após a conclusão das perícias médicas.

De acordo com o Ministério Público, a Câmara tem tratado com negligência a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, o que teria causado o atraso no cumprimento da obrigação. O MP requereu a intimação do Município de São Luís, para que fixe data mais célere para a realização das perícias médicas e também o encaminhamento das peças contidas neste processo para a responsabilização da Coordenadora de Perícias Médicas do IPAM, pelo atraso nas nomeações dos candidatos aprovados.

POSTURA COLABORATIVA

“Apesar da relevância dos fundamentos fáticos constantes da manifestação do Ministério Público, entendo que seja razoável aguardar o cumprimento da realização das perícias médicas pelo IPAM, sobretudo por que, no prazo desta decisão, elas já estão ocorrendo (…) Em demandas resolvidas por acordo, este Juízo, na fase de cumprimento de sentença, tem destinado, em deferência à postura colaborativa das partes, um tratamento privilegiado, digamos, quando da imposição de medidas de força”, ressaltou o juiz na decisão, frisando que isso não significa omissão ou conivência com o descumprimento de decisões judiciais, mas conduzir o processo de modo a fazer com que a parte de forma voluntária cumpra a obrigação, evitando a instauração de incidentes processuais diversos no curso do procedimento.

O magistrado explica que trata-se de estratégia para dar eficácia à política judiciária de resolução consensual de conflitos e de diminuição de demandas. “Esta foi a postura adotada pelo Juízo na condução deste processo e que, a meu ver, tem alcançado um resultado satisfatório, já que o concurso público foi realizado e as nomeações estão ocorrendo. Caso não tivesse sido obtido acordo, não estaríamos discutindo o cumprimento desta sentença, visto que, provavelmente, o processo ainda estaria tramitando pelas instâncias superiores com recursos que retardariam o cumprimento da obrigação”, observou.

Fonte: ma10