quarta-feira, 18 de março de 2020

88 anos da conquista do voto feminino no Brasil

Na foto, registra-se o momento em que as mulheres
vão às urnas pela primeira vez no Brasil,
em 1933 Foto: Reprodução/internet
Em 24/02, o Brasil comemorou 88 anos da conquista do voto feminino. Nesse dia, em 1932, as mulheres conquistaram o direito ao voto. O direito das mulheres em escolher seus representantes foi garantido, através do decreto 21.076 do Código Eleitoral Provisório, após intensa campanha nacional.

Nas Eleições 2012, 134.296 mulheres se candidataram aos cargos de prefeito e vereador, o que representou um aumento de 9,56% em relação à eleição municipal de 2008. Destas mulheres, 132.308 (31,8% do total de candidatos) estavam aptas a concorrer ao cargo de vereador. Para prefeito, os dados correspondem a 13,3%, o que equivale a um total de 1.988 mulheres candidatas.

Do total de eleitos em 2012, 8.287 foram mulheres, representando 13,19%. Ao todo, foram eleitas 657 prefeitas, que correspondem a 11,84% do total das 5.568 vagas, e 7.630 vereadoras, o que equivale a 13,32% dos eleitos. O número comprova um crescimento em relação a 2008, quando 7.010 mulheres foram eleitas a esses mesmos cargos, representando 12,2%.

Cotas

A Lei nº 9.100/1995, que regeu as eleições de 2006, trouxe uma grande conquista feminina ao determinar que pelo menos 20% das vagas de cada partido ou coligação deveriam ser preenchidas por candidatas mulheres. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) determinou que no pleito geral de 1998 o percentual mínimo de cada sexo fosse de 25%. Já para as eleições posteriores, a lei fixou em 30%, no mínimo, a candidatura de cada sexo.

Em 2009, a reforma eleitoral introduzida pela Lei n° 12.034 instituiu novas disposições na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) de forma a privilegiar a promoção e difusão da participação feminina na política.

Entre essas disposições está a determinação de que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme percentual a ser fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total repassado ao partido.

A reforma eleitoral exige ainda que a propaganda partidária gratuita promova e difunda a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%

História

A luta das mulheres brasileiras pelo direito ao voto teve início em 1891, quando foi rejeitada proposta de emenda à Constituição prevendo o direito de voto à mulher, mas, em 24 de fevereiro de 1932, o voto feminino no Brasil foi assegurado. Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, votou e foi votada em âmbito nacional. Com a Constituição de 1934, o voto feminino ganhou bases constitucionais. Se considerarmos que em 1893 a Nova Zelândia já concedia às mulheres o direito de voto, parece uma conquista tardia, mas, na França, isso só aconteceu em 1944 e, na Suíça, em 1971.

No decorrer do século XX o voto das mulheres foi ganhando cada vez mais peso até que, nas eleições do ano 2000, pela primeira vez o eleitorado feminino superou em números absolutos o masculino. Já nas eleições de 2016, as eleitoras se tornaram maioria em todos os estados brasileiros. No total, dos 144 milhões de brasileiros aptos a votar, 75.226.056 eram mulheres, ou seja, representavam 52,24% do eleitorado. Em 2018 não será diferente: a participação das eleitoras brasileiras será decisiva.

No código eleitoral Provisório (Decreto 21076), de 24 de fevereiro de 1932, o voto feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto.

Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas (com autorização dos maridos) e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania.

Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.

Pioneirismo nordestino

Desde que a professora Celina Guimarães Viana conseguiu seu registro para votar, há 92 anos, a participação feminina no processo eleitoral brasileiro se consolidou. Celina é apontada como sendo a primeira eleitora do Brasil. Nascida no Rio Grande do Norte, ela requereu sua inclusão no rol de eleitores do município de Mossoró-RN, onde nasceu e viveu, em novembro de 1927.

Foi naquele ano que o Rio Grande do Norte colocou em vigor lei eleitoral que determinava, em seu artigo 17, que no Estado poderiam “votar e ser votados, sem distinção de sexos”, todos os cidadãos que reunissem as condições exigidas pela lei. Com essa norma, mulheres das cidades de Natal, Mossoró, Açari e Apodi alistaram-se como eleitoras em 1928.

Assim, o Rio Grande do Norte ingressou na História do Brasil como o Estado pioneiro no reconhecimento do voto feminino. Também no Rio Grande do Norte foi eleita a primeira prefeita do Brasil. Em 1929, Alzira Soriano elegeu-se na cidade de Lages.

Pioneirismo brasileiro

A instituição do voto feminino se deu a partir de uma reforma no Código Eleitoral, com a assinatura do Decreto-Lei 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 pelo então Presidente Getúlio Vargas. Mas somente às mulheres casadas,viúvas e solteiras que tivessem renda própria podiam votar. O Brasil, em comparação a outros países, pode ser considerado pioneiro. Argentina e França só o fizeram na década de 1940, e Portugal, Suíça, na década de 1970. Nova Zelândia, no entanto, saiu na frente ao instituir o voto feminino em 1893.

A luta pelo voto feminino no Brasil iniciou-se em 1910, quando a professora Deolinda Daltro fundou, no Rio de Janeiro, o Partido Republicado Feminino. Porém, manifestações mais contundentes só ocorreram em 1919, quando a bióloga Bertha Lutz fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher.

Há, nos registros históricos brasileiros, uma mulher que conseguiu o alistamento eleitoral logo após a proclamação da República. Para participar das eleições da nova Assembléia Constituinte, ela invocou a “Lei Saraiva”, promulgada em 1881, que determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse uma renda mínima de 2 mil réis.

Fonte: tre-es / via: tre-pr