quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Recursos da cessão onerosa serão repassados aos municípios no dia 30 de dezembro

Foto: Reprodução
O repasse dos recursos da cessão onerosa aos municípios será efetuado no dia 30 de dezembro. A informação foi repassada à Confederação Nacional de Municípios (CNM) pela Secretaria Especial da Fazenda, órgão vinculado ao Ministério da Economia. Na mesma data deve ser feito a transferência aos estados.

Com o leilão realizado em novembro da produção excedente do pré-sal, a União conseguiu arrecadar R$ 69,96 bilhões. Com o desconto do valor devido à Petrobras, de R$ 34,1 bilhões, os municípios e estados devem receber R$ 5,31 bilhões cada um, correspondente a 15% do valor total do leilão.

Os 217 municípios do Maranhão devem receber junto mais de R$ 223 milhões. O critério para distribuição da verba é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), condição assegurada com intensa mobilização municipalista. Os valores que cada Município receberá da cessão onerosa também foi organizado pela Confederação e está disponível on-line no portal da CNM.

Segundo informou a Secretaria, a União receberá os recursos do leilão em 27 de dezembro, atendendo o que foi definido em contrato. Como 27 é uma sexta-feira, a transferência para os municípios e estados acontece na segunda-feira, 30 de dezembro. Todo o processo está sob responsabilidade da Agência nacional do Petróleo, ANP.

Por meio de nota, a CNM deverá orientar os gestores o registro da rubrica e cautela que devem ter sobre a expectativa da transferência. Para isso, a entidade aguarda mais informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A verba não deve, de maneira alguma, ser gasta sem a correta previsão orçamentária, e as despesas não devem fugir da destinação específica definida em lei: investimentos e previdência.

Confira abaixo as orientações da CNM sobre procedimento em relação à cessão onerosa.

Onde o recurso da cessão onerosa será depositado?

O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do Brasil) em nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a origem do recurso proveniente da cessão onerosa.

2. Como a prefeitura terá acesso à conta?

O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).




3. De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?

A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.

A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.

Fonte: FAMEM