sexta-feira, 16 de março de 2018

Ministério Público aciona envolvidos em contratação ilegal em Paço do Lumiar

Ilegalidades na contratação de um dentista para o quadro de servidores do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Paço do Lumiar levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a solicitar a condenação por improbidade administrativa dos principais envolvidos na questão.

Na Ação Civil Pública (ACP), a promotora de justiça Gabriela Tavernard inclui o atual coordenador municipal de Saúde Bucal, Ataíde Mendes Aires Júnior; o ex-secretário municipal de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim, e o contratado, o cirurgião-dentista Rômulo Aires Peixoto, contratado em março de 2017 para cumprir uma carga horária de 30 horas semanais. A contratação foi resultado de exigência da Vigilância Sanitária Estadual, que desativou o CEO, em setembro de 2015, devido à falta de condições de funcionamento. O Centro permaneceu fechado até julho de 2017.

A ação é baseada no Inquérito Civil nº 08/2017, instaurado após representação apresentada em abril de 2017 pelo advogado Ademir Sousa. No mesmo mês, o MPMA solicitou à Prefeitura de Paço do Lumiar informações sobre o quadro de funcionários do CEO e a Procuradoria-Geral do Município encaminhou uma lista de 15 nomes, incluindo os de 14 servidores concursados e do cirurgião-dentista. Durante o período em que o Centro permaneceu fechado, os servidores eram obrigados a comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) para assinar folhas de ponto.

Segundo o cirurgião-dentista, em função da desativação do CEO, ele participava de ações sociais nas escolas e em unidades básicas de saúde. Porém, grande parte dos coordenadores dos estabelecimentos onde ocorreram ações de saúde informou que, nas equipes, não havia dentista chamado Rômulo Peixoto.

Em junho de 2017, a ex-coordenadora do CEO, Gildete Lobato, foi chamada pelo coordenador de Saúde Bucal ao setor de Recursos Humanos da prefeitura para assinar as folhas de ponto do cirurgião-dentista. Foram assinadas todas de uma vez as folhas dos meses de março, abril e maio de 2017. Das folhas de ponto encaminhadas pelo coordenador de Saúde Bucal à secretaria de Saúde, das 60 horas em que o cirurgião-dentista deveria ter trabalhado, constam somente 33 horas.

O MPMA requer a condenação do coordenador municipal de Saúde Bucal, do ex-secretário municipal de Saúde e do cirurgião-dentista às penas do artigo nº 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano, à perda de eventual função pública e a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.

Os pedidos incluem, ainda, o pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Fonte: Notícia dos Blogs