sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

TJ-MA mantém decisão que determina redução de poluição sonora no Maranhão

A decisão em primeira instância determinou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís devem exigir o isolamento em locais que produzem poluição sonora no bairro da Ponta d’Areia, em São Luís.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão em primeiro grau que determina a diminuição de som em estabelecimentos comerciais do bairro da Ponta d’Areia, em São Luís.

A decisão em primeira instância da Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís devem exigir o isolamento em locais que produzem poluição sonora tendo como base as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O TJ-MA também determinou que os dois poderes públicos não devem conceder licenças ambiental e de funcionamento a novos estabelecimentos com potencial para produzir poluição sonora e que não disponham de isolamento acústico necessário.

Processo

Após a decisão em primeira instância, o município apelou ao Tribunal alegando ilegitimidade do Ministério Público estadual (MPMA) para defender interesse de alguns moradores da área. Também suscitou perda de objeto da ação porque a pretensão do autor foi alcançada nas tutelas antecipatórias de mérito. Também sustentou que não há interesse difuso ou coletivo a defender por meio de Ação Civil Pública, pois o direito violado pertenceria a um grupo reduzido de moradores do bairro.

O desembargador Paulo Velten (relator) afastou a alegação de ilegitimidade do MP-MA baseado em norma da Constituição Federal que diz constituir função institucional do órgão promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente a poluição sonora.

O relator também disse que o fato de o apelante reconhecer que a pretensão foi alcançada nas tutelas antecipatórias apenas reafirma a necessidade da ação civil pública para coibir a poluição sonora causada pelos estabelecimentos comerciais na Ponta d’Areia.

O desembargador observou que está devidamente comprovado nos autos, por meio de laudos técnicos elaborados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que os níveis de ruído nos locais próximos aos bares e restaurantes em que se realizaram as vistorias superam os limites máximos permitidos. Em alguns casos, os ruídos chegam a mais de 70 decibéis.

Os desembargadores Marcelino Everton e Jorge Rachid concordaram com o voto do relator, também de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça. A decisão cabe recurso.

Fonte: G1