A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) lançou, na noite de quinta-feira (27), uma enquete para saber a opinião dos usuários ludovicenses sobre o Projeto de Lei 001/2017, de autoria do vereador Paulo Victor (Pros), que visa revogar a Lei 119/2015, de autoria da ex-vereadora Luciana Mendes, que foi promulgada na última quarta-feira (26), pela Câmara Municipal e, que veta o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas.
O projeto protocolado junto a Mesa Diretora da Câmara, no dia 23 de janeiro, traz diversos pontos que tratam da regularização do serviço na capital maranhense. Para ser apreciada em plenário, a proposta depende de pareceres das Comissões de Constituição de Justiça (CCJ) e de Mobilidade Urbana (CMU). Só após a avaliação dos aspectos constitucional, legal, regimental e formal destes colegiados é que a matéria estará pronta para passar por duas votações no Legislativo.
COMO OPINAR?
Para participar da enquete sobre a regulamentação do Uber na capital maranhense, basta acessar o site da Câmara (saoluis.ma.leg.br) e escolher a opção “a favor” ou “contra” ou “prefiro não opinar”. A pesquisa eletrônica é um dos serviços interativos disponibilizados nos espaços de mídias da Casa para o cidadão comentar sobre algumas medidas em tramitação.
Além da ferramenta de interatividade na internet, a regulamentação do serviço prestado, por meio do aplicativo Uber, também deve ser debatida em audiências públicas para que o cidadão possa participar efetivamente do processo legislativo.
LEGISLAÇÃO SOBRE O UBER
Ao promulgar a lei que proíbe o uso do aplicativo Uber no município de São Luís, o presidente da Câmara, Astro de Ogum, explicou que o aplicativo deve ser suspenso até que a empresa se regularize. Com base nisso, ele cita o entendimento sobre uma lei que trata da matéria que está tramitando no Congresso Nacional.
“A proposta em tramitação no Congresso, caso seja aprovada, autoriza a utilização do aplicativo, mas deixa a ressalva que os municípios possam legislar sobre a questão de acordo com suas peculiaridades. Ou seja, joga a reponsabilidade no colo dos vereadores”, declarou Ogum afirmando que a medida adotada por encontra-se em consonância com o processo legislativo, bem como com o Código de trânsito (Lei 9503/97), que determina que os veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros deverão estar devidamente autorizados.
A polêmica sobre a proibição ou não do uso do aplicativo tem gerado discussões com opiniões diversas em algumas capitais, e São Luís não foge à regra. Dessa forma para que o Uber possa entrar em vigor na capital maranhense será necessário um estudo de viabilidade, para ser colocado em prática a utilização do aplicativo de forma que atenda as características da cidade. Por conta da polêmica e da matéria que tramita nas comissões, a Câmara resolveu abrir o espaço para que o cidadão ludovicense possa se manifestar.
INTERATIVIDADE
Qual a sua opinião? Você é contra ou a favor do Uber em São Luís? Para votar clique aqui:
PROMULGAÇÃO POR IMPOSIÇÃO LEGAL
Diante do impasse com a promulgação da lei, é oportuno salientar que, de forma imperativa, o art.241, §7º do Regimento Interno da Casa, impôs ao presidente Astro de Ogum tal responsabilidade.
“A sociedade precisa entender que o Regimento Interno da Casa me impôs tal conduta. Eu, infelizmente, não tinha outra opção, sob pena de responder judicialmente. Quando o legislativo aprova uma lei, a mesma segue para o Executivo promulgar ou vetar tao dispositivo, e quando isso não ocorre, digo, o prefeito não faz nem uma coisa e nem outra, a matéria retorna ao legislativo para que o presidente a promulgue e, caso também não o faça, caberá ao vice à promulgação”, explicou o presidente.(IR/ICL)
Fonte: Notícia dos Blogs
O projeto protocolado junto a Mesa Diretora da Câmara, no dia 23 de janeiro, traz diversos pontos que tratam da regularização do serviço na capital maranhense. Para ser apreciada em plenário, a proposta depende de pareceres das Comissões de Constituição de Justiça (CCJ) e de Mobilidade Urbana (CMU). Só após a avaliação dos aspectos constitucional, legal, regimental e formal destes colegiados é que a matéria estará pronta para passar por duas votações no Legislativo.
COMO OPINAR?
Para participar da enquete sobre a regulamentação do Uber na capital maranhense, basta acessar o site da Câmara (saoluis.ma.leg.br) e escolher a opção “a favor” ou “contra” ou “prefiro não opinar”. A pesquisa eletrônica é um dos serviços interativos disponibilizados nos espaços de mídias da Casa para o cidadão comentar sobre algumas medidas em tramitação.
Além da ferramenta de interatividade na internet, a regulamentação do serviço prestado, por meio do aplicativo Uber, também deve ser debatida em audiências públicas para que o cidadão possa participar efetivamente do processo legislativo.
LEGISLAÇÃO SOBRE O UBER
Ao promulgar a lei que proíbe o uso do aplicativo Uber no município de São Luís, o presidente da Câmara, Astro de Ogum, explicou que o aplicativo deve ser suspenso até que a empresa se regularize. Com base nisso, ele cita o entendimento sobre uma lei que trata da matéria que está tramitando no Congresso Nacional.
“A proposta em tramitação no Congresso, caso seja aprovada, autoriza a utilização do aplicativo, mas deixa a ressalva que os municípios possam legislar sobre a questão de acordo com suas peculiaridades. Ou seja, joga a reponsabilidade no colo dos vereadores”, declarou Ogum afirmando que a medida adotada por encontra-se em consonância com o processo legislativo, bem como com o Código de trânsito (Lei 9503/97), que determina que os veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros deverão estar devidamente autorizados.
A polêmica sobre a proibição ou não do uso do aplicativo tem gerado discussões com opiniões diversas em algumas capitais, e São Luís não foge à regra. Dessa forma para que o Uber possa entrar em vigor na capital maranhense será necessário um estudo de viabilidade, para ser colocado em prática a utilização do aplicativo de forma que atenda as características da cidade. Por conta da polêmica e da matéria que tramita nas comissões, a Câmara resolveu abrir o espaço para que o cidadão ludovicense possa se manifestar.
INTERATIVIDADE
Qual a sua opinião? Você é contra ou a favor do Uber em São Luís? Para votar clique aqui:
PROMULGAÇÃO POR IMPOSIÇÃO LEGAL
Diante do impasse com a promulgação da lei, é oportuno salientar que, de forma imperativa, o art.241, §7º do Regimento Interno da Casa, impôs ao presidente Astro de Ogum tal responsabilidade.
“A sociedade precisa entender que o Regimento Interno da Casa me impôs tal conduta. Eu, infelizmente, não tinha outra opção, sob pena de responder judicialmente. Quando o legislativo aprova uma lei, a mesma segue para o Executivo promulgar ou vetar tao dispositivo, e quando isso não ocorre, digo, o prefeito não faz nem uma coisa e nem outra, a matéria retorna ao legislativo para que o presidente a promulgue e, caso também não o faça, caberá ao vice à promulgação”, explicou o presidente.(IR/ICL)
Fonte: Notícia dos Blogs