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O deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), autor do projeto que define regras para emendas de congressistas, disse na 2ª feira (4.nov.2024) não ser possível identificar os padrinhos das emendas de comissão e de bancada.
“Não dá para pedir para individualizar de bancada e a de comissão, porque são naturezas distintas. Inclusive, o Supremo disse que individualizar de bancada era inconstitucional”, disse a jornalistas na Câmara.
Atualmente, as emendas de comissão são identificadas com as assinaturas dos presidentes dos colegiados, com o argumento de que são coletivas. Isso oculta, portanto, os deputados e senadores que sugeriram os repasses ao colegiado.
O projeto de Rubens Pereira Jr. não determina a identificação dos congressistas que sugeriram as emendas. O texto só diz que caberá aos líderes partidários fazer as indicações e que as aprovadas deverão “constar em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 dias”.
O deputado afirma que o projeto cria um limite de 4 a 8 emendas para cada bancada, a depender do número de habitantes do Estado. Essas emendas poderão ser fragmentadas em até 10 partes, mas cada parte não poderá ter menos de 10% do valor da emenda.
Segundo ele, essa regra dificultará a individualização das emendas, uma vez que os grupos terão de discutir montantes maiores, o que precisará de acordo.
O relator da proposta será o deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA). A escolha pode ser interpretada como um afago depois de o congressista ser preterido na disputa pela presidência da Câmara por Arthur Lira (PP-AL) e pelo próprio partido.
ATÉ FIM DE NOVEMBRO
O congressista afirmou que o projeto deve ser aprovado no Congresso até novembro deste ano.
“Se vocês fossem me perguntar um calendário, eu acredito que até o final do mês de novembro esse impasse esteja definitivamente solucionado. [Para] Dar tempo de se aprovar nas duas Casas, ser sancionada pelo presidente da República”, declarou Rubens Pereira Jr.
EMENDAS DE COMISSÃO
Só comissões permanentes do Congresso poderão apresentar emendas. O texto estabelece que deverá haver uma identificação “precisa” sobre os motivos e proíbe a “designação genérica”. Não diz, porém, quais seriam esses critérios.
Eis alguns pontos do projeto:
- saúde: pelo menos 50% dessas emendas terão de ir para ações e serviços públicos de saúde, observadas as programações prioritárias e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do SUS (Sistema Único de Saúde);
- rito das indicações: a comissão receberá as propostas de indicação dos líderes partidários, ouvida a respectiva bancada, as quais deverão ser deliberadas em até 15 dias;
- atas: as indicações aprovadas deverão constar em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 dias.
EMENDAS DE BANCADA O número de emendas de bancadas dependerá do número de habitantes de cada Estado. O projeto estabelece o seguinte:
- 8 emendas para os Estados com até 5 milhões de habitantes;
- 6 emendas para os Estados com 5 milhões e um habitantes a 10 milhões;
- 4 emendas para os Estados com mais de 10 milhões de habitantes.
As regras para destinação são:
- emendas de bancada: só poderão ser destinadas a projetos estruturantes e nos Estados das próprias bancadas. A exceção é para projetos de “amplitude nacional ou nos quais a matriz da empresa tenha sede em estado diverso do que será realizada a execução das obras ou serviços”;
- individualização: proíbe a individualização de ações e projetos para atender a demandas ou a indicações de cada integrante da bancada;
- Indicações: serão de responsabilidade da bancada, mediante registro em ata, devendo ser encaminhadas aos órgãos executores.
São considerados projetos estruturantes os que envolvem saúde, educação, segurança pública, transporte, educação técnica e educação em tempo integral, entre outros.
EMENDAS INDIVIDUAIS
O projeto também define regras para as emendas individuais, incluindo as transferências especiais, que ficaram conhecidas como emendas Pix:
- preferência para obras inacabadas;
- o congressista autor da emenda deverá informar o objeto e o valor da transferência;
- emendas Pix e TCU (Tribunal de Contas da União): transferências especiais da União a Estados e municípios ficarão sujeitas à apreciação da Corte de Contas;
- prioridade para calamidade: emendas Pix para Estados e municípios em situação de calamidade ou de emergência terão prioridade para execução;
- prazo para plano de trabalho: Estados e municípios que receberem transferências especiais terão até 30 dias a partir do recebimento para apresentar ao poder legislativo respectivo e ao TCU o plano de trabalho e cronograma de execução dos recursos.
Fonte: poder360
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