terça-feira, 24 de junho de 2025

Derrubada de veto dá mais R$ 165 milhões para partidos em 2025

Imagem: reprodução

Valor vai se somar ao montante de R$ 1,3 bilhão previsto no orçamento deste ano para o Fundo Partidário. Governo teme prejuízo para a Justiça Eleitoral.

Um dos vetos presidenciais derrubados pelo Congresso Nacional na sessão da última terça-feira (17) elevou o repasse de dinheiro público para os partidos políticos. Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para este ano, o presidente Lula limitou o reajuste do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário.

Com a derrubada do veto, os partidos terão, em 2025, um reforço de R$ 164,8 milhões no orçamento da União destinado ao fundo. O impacto foi calculado em nota técnica conjunta pelas consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado.

Esse valor se soma ao montante de R$ 1,3 bilhão já reservado pelo governo para bancar as atividades partidárias neste ano, conforme a proposta orçamentária aprovada pelo Congresso. Assim, os partidos contarão com cerca de R$ 1,5 bilhão para cobrir suas despesas ao longo de 2025. O governo teme que a medida cause prejuízos à Justiça Eleitoral, responsável pelos repasses.

O que muda na prática

O trecho vetado fazia parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 e estabelecia que o valor do Fundo Partidário passaria a ser calculado com base no montante autorizado em 2016, corrigido pela inflação (IPCA) e acrescido de um ganho real, entre 0,6% e 2,5%, conforme as regras do novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar nº 200/2023).

Antes da mudança, o fundo era reajustado apenas pela inflação acumulada desde 2016, o que limitava seu crescimento real. Com a derrubada do veto, o valor passará a ter aumento real, acompanhando o crescimento da arrecadação federal, como já ocorre com outras despesas primárias do governo.

Entenda o contexto

Criado em 1965, o Fundo Partidário é uma das principais fontes de financiamento da manutenção dos partidos no Brasil. Os recursos custeiam despesas administrativas, formação de quadros, campanhas de incentivo à participação política e outras atividades previstas em lei.

Até 2019, o valor do fundo era definido anualmente, sem uma regra fixa. A partir de 2020, passou a ser vinculado ao valor de 2016, corrigido apenas pela inflação, como forma de limitar seu crescimento durante a vigência do teto de gastos públicos.

Segundo o governo, essa fórmula de correção, herdada do antigo teto de gastos, tornou-se incompatível com as novas regras fiscais do Arcabouço, em vigor desde 2023. Por isso, a mudança busca adequar o fundo ao novo regime de crescimento das despesas públicas.

Por que o governo vetou

O Executivo argumentou que a medida contrariava o regime de responsabilidade fiscal ao elevar os gastos da União acima do permitido para outras despesas primárias, como saúde, educação e segurança.

O governo também alegou que o aumento do fundo poderia ultrapassar os limites de despesas da Justiça Eleitoral, já que o Fundo Partidário integra esse orçamento. Além disso, destacou a ausência de uma análise formal de impacto orçamentário, exigida pela Constituição.

Houve ainda preocupação com o risco de que a ampliação dos recursos obrigasse cortes em outras áreas da Justiça Eleitoral, afetando investimentos em segurança, tecnologia e no próprio processo eleitoral.

Por que o Congresso derrubou o veto

Defensores da derrubada argumentaram que era necessário corrigir uma distorção na atualização dos valores do fundo, ainda baseada em uma regra de transição já superada com a adoção do novo arcabouço fiscal.

A vinculação do reajuste à nova regra fiscal, que permite ganho real além da inflação, alinha o Fundo Partidário ao tratamento dado a outras despesas obrigatórias da União. Parlamentares sustentaram que os partidos também têm direito a uma recomposição real de seus recursos.

Impacto nas contas da Justiça Eleitoral

Uma das principais preocupações do governo e de órgãos técnicos é que o aumento do fundo vai consumir parte do limite de despesas da Justiça Eleitoral, responsável pela gestão e distribuição dos recursos aos partidos.

Como o orçamento da Justiça Eleitoral é limitado, o crescimento do fundo pode forçar cortes em outras áreas, prejudicando o funcionamento do órgão em 2025.

Como funciona o Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é uma verba pública criada para ajudar na manutenção dos partidos, regulamentada pela Lei nº 9.096, de 1995.

Fontes de receita:

  • Multas eleitorais aplicadas pela Justiça Eleitoral;
  • Recursos determinados em lei;
  • Doações;
  • Dotações orçamentárias da União.

Por lei, o fundo deve ter um valor mínimo equivalente a R$ 0,35 por eleitor inscrito no país (em valores de agosto de 1995, corrigidos pela inflação).

Distribuição dos recursos:

  • 5%: distribuídos igualmente entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • 95%: distribuídos proporcionalmente ao número de votos obtidos por cada partido nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados.

Exigências para ter acesso ao fundo:

Para receber recursos, os partidos devem cumprir a cláusula de barreira, uma exigência de desempenho eleitoral. Têm direito ao fundo os partidos que:

  • Obtiverem pelo menos 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com no mínimo 1% dos votos em cada um;

Ou

  • Elegerem pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Os critérios visam restringir o acesso aos recursos a partidos com representatividade mínima no cenário político nacional.

Fonte: congressoemfoco


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