quinta-feira, 19 de setembro de 2024

STF começou a julgar se a Google tem de fornecer à polícia dados de usuários a partir de buscas na internet

Imagem: reprodução


A corte começou a julgar, desde ontem (18), um recurso da Google que busca impedir a violação à privacidade de usuários. O caso chegou ao STF mediante a interposição, pela big tech, do Recurso Extraordinário 1301250, relacionado ao caso do assassinato da vereadora carioca Marielle Franco.

Decisões de primeira instância e do STJ haviam determinado uma suposta obrigação da Google de fornecer, à polícia, dados de usuários que tivessem realizado buscas na internet com o uso de combinações de palavras alusivas a Marielle e ao crime. Nas deliberações, os juízes haviam sustentado que o direito à privacidade não seria absoluto, podendo ser “relativizado” em hipóteses excepcionais, como, por exemplo, em assuntos envolvendo investigações criminais. Atuando em prol da salvaguarda do direito à privacidade de seus usuários, a Google interpôs o recurso cabível, que, nessa semana, deverá ser colocado “na berlinda” junto aos supremos.

A fruição da intimidade é decorrência natural da nossa própria humanidade, como prerrogativa de resguardar para nós mesmos, e para o círculo íntimo que possamos constituir, a privacidade das nossas escolhas. Assim sendo, a Constituição brasileira ampara a intimidade como garantia individual, a exemplo de todas as ordens constitucionais mundo afora. Por óbvio, diante de indícios robustos da prática de crimes, reconhecidos como tais por autoridades policiais, pelos fiscais da lei (Ministério Público), e, sobretudo, por decisão judicial, algumas esferas da privacidade podem ser afastadas, para cederem lugar a investigações. Contudo, trata-se de hipóteses excepcionalíssimas, em que o interesse público se sobrepõe ao privado.

Ora, como não é razoável crer que usuários de internet sejam “suspeitos” de crimes graves tão somente em virtude de uma inocente digitação de palavras durante suas buscas nas redes, é arbitrário impor à Google a obrigação de fornecimento de dados de todos os internautas simplesmente curiosos; da mesma forma como é acintoso expor a privacidade de indivíduos que apenas exerçam sua liberdade de realização de pesquisas sobre assuntos na internet.

Contudo, em nosso Zeitgeist de autoritarismo togado extremado, é bem possível, e até provável que nossa cúpula judiciária siga um entendimento oposto ao defendido neste espaço. Sigo acompanhando de perto.

Fonte: Gazeta do Povo


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