quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Como Musk driblou o bloqueio de Moraes e reativou o X no Brasil

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Associação Brasileira dos Provedores de Internet (Abrint) detalha os recursos usados pela plataforma para voltar a funcionar

Na madrugada de quarta-feira (18), a rede social X voltou a funcionar no Brasil. A plataforma, que estava bloqueada por uma determinação judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reativada após uma atualização automática.

Segundo a Associação Brasileira dos Provedores de Internet (Abrint), o “novo software começou a operar de maneira diferente, utilizando endereços de IP  vinculados ao serviço  Cloudflare”. Na prática, o Cloudflare dificulta o bloqueio do aplicativo.

“Diferente do sistema anterior, que usava IPs específicos e passíveis de bloqueio, o novo sistema faz uso de IPs dinâmicos que mudam constantemente. Muitos desses IPs são compartilhados com outros serviços legítimos, como bancos e grandes plataformas de internet, tornando impossível bloquear um IP sem afetar outros serviços”, explica a Abrint.


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A instituição também aponta que “os provedores de internet estão em uma posição delicada”, visto que não podem “tomar ações por conta própria sem uma orientação oficial da Anatel, pois um bloqueio equivocado poderia afetar empresas legítimas”.

No momento, as empresas aguardam por instruções da Anatel para decidir quais medidas serão tomadas, pois “bloquear o Cloudflare significaria bloquear não apenas o X, mas também uma série de outros serviços que dependem dessa infraestrutura, o que poderia afetar negativamente a internet como um todo”, finaliza a associação.

Usuário pode ser punido ao acessar o X?

De acordo com Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados a responsabilidade recai mais sobre a plataforma e seus operadores, desde que o usuário não esteja burlando ativamente o sistema ou as leis. “Não seria uma questão regulatória para ser tratada diretamente com a Anatel. A Anatel regula serviços de telecomunicações, mas o bloqueio judicial de uma plataforma como o X (Twitter) é uma questão que envolve a Justiça”, explica.

Os usuários, por sua vez, não têm a obrigação de reportar acessos. “Caso o bloqueio não seja eficaz, o responsável pelo cumprimento é a plataforma ou os provedores de serviço de internet”, avalia.

Alexander Coelho - advogado especializado em Direito Digital e Proteção de Dados.


Fonte: FORBES / Godke Advogados


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