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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 13 de agosto, Projeto de Lei Complementar que altera a incidência do Imposto sobre Doação (PLP 108 de 2024).
Basicamente, vai ser considerado como “doação” e tributado pelo ITCMD, os atos societários que caracterizem distribuições desproporcionais entre os sócios, dentre eles a distribuição de dividendos.
“Esse é um tema interessante, porque, na legislação, está se confundindo a vontade da sociedade (empresa) e a vontade do sócio. Para que eu tenha uma doação, eu (sócio) tenho que querer dar alguma coisa para outra pessoa e eu entregar alguma coisa que é minha para outra pessoa. No caso da empresa que distribui lucros desproporcionalmente, o lucro não chega a ser do sócio; ele ainda está dentro da empresa. E a empresa já faz esse lucro sair de forma desproporcional. Não existe uma relação entre os sócios nessa distribuição”, explica Silvania Tognetti, especializada em Direito Tributário e sócia do Tognetti Advocacia.
A tributarista acredita que haverá insegurança jurídica, pois o lucro que está sendo entregue para os sócios é ainda da empresa, ou seja, sai da empresa direto para o sócio. Para ela, isso afetará a forma de distribuição, por exemplo, em sociedades de prestação de serviços profissionais, porque é comum dividirem o lucro “de acordo com o desempenho” e não por participação no capital. Nem sempre existe uma comprovação que se possa guardar e mostrar para o fiscal depois, porque este desempenho pode envolver aspectos subjetivos.
Fonte: Vera Moreira Comunicação / Carolina Moreira - Assessora de Imprensa do Tognetti Advocacia (11) 3253-0729 e 9 9989-6217 vera@veramoreira.com.br