quinta-feira, 4 de julho de 2024

COMPRA DE VOTO CAMUFLADA! MPE representa PRÉ-CANDIDATO DE BRANDÃO, Duarte Júnior, por crime eleitoral devido a 'propaganda eleitoral antecipada'

Imagem: reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma representação contra o deputado federal Hildelis Silva Duarte Júnior, acusando-o de práticas de propaganda eleitoral irregular e antecipada. A representação foi movida pela promotora eleitoral, Núbia Zélia Pinheiro Gomes.

De acordo com o MPE, Duarte Júnior, pré-candidato à prefeitura de São Luís, tem distribuído brindes e 'vantagens a eleitores', violando o artigo 39, § 6º, da Lei nº 9.504/97. O MPE anexou provas mostrando que nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2024, no Hotel Rio Poty, Duarte Júnior promoveu mutirões oftalmológicos, oferecendo consultas, 'óculos' e cirurgias 'gratuitamente à população'.


Ação no Castelinho, promovida pelo Governo do Estado com o pré-candidato
à prefeitura de São Luís, realizando campanha antecipada e distribuindo
favores à população em ano eleitoral. - imagens reprodução

A promotora ressalta que, mesmo durante a pré-campanha, tais ações são proibidas, configurando propaganda ilícita. Além disso, o MPE argumenta que as atividades de Duarte Júnior têm conotação eleitoral clara, evidenciada pela distribuição de panfletos com slogans que criticam a atual gestão e promovem sua imagem.

O MPE também acusa Duarte Júnior de realizar propaganda eleitoral antecipada, utilizando o slogan “#boraresolver” e expressões como “tô com Duarte” em redes sociais e panfletos. Essas ações foram realizadas antes da data oficial de início da campanha eleitoral, 16 de agosto, configurando, assim, propaganda extemporânea.

Segundo a representação, a Justiça Eleitoral já coibiu práticas semelhantes em eleições anteriores, reforçando a ilegalidade das ações do deputado. A legislação atual permite certas manifestações políticas antes do período oficial de campanha, desde que não envolvam pedido explícito de voto. Contudo, o MPE argumenta que Duarte Júnior extrapolou essas permissões, utilizando sua imagem e slogans de maneira a influenciar o eleitorado prematuramente.

O MPE solicita a cessação imediata da propaganda ilícita e a proibição de sua reiteração, além de notificar Duarte Júnior para que apresente defesa e documentação comprobatória dos gastos envolvidos. A promotora eleitoral pede, ao final, a condenação de Duarte Júnior conforme previsto no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, que prevê multas de R$ 5.000 a R$ 25.000 para infrações eleitorais.

Fonte: folhadomaranhão


Comentário

Como a população pode confiar em um candidato capaz de tais atos ilícitos, sabidamente por ele, com o único intuito de se promover?

Não é de hoje que Duarte Jr. apronta das suas, para não citar todas as presepadas desse rapaz com ambição desmedida de poder, vou aqui citar apenas uma, a que mais me chocou, 'dada a atitude desse moço'.

Na campanha passada, ano 2020, em plena pandemia, esse rapaz recebeu diagnóstico positivo para COVID-19, sabendo disso, ao invés de interromper as atividades presenciais de campanha, e se isolar, ele não se deteve, e continuou fazendo campanhas públicas em plena multidão, até ser descoberto pela mídia local, expondo diversas pessoas a um vírus letal e ainda desconhecido.

Esse é só um episódio que configura; falta de caráter e ambição desmedida de poder.

Sua ambição é tanta, que ele topa se aliar, até mesmo, com 'a pior escória criminosa e corrupta da política maranhense', além do fato desta figura ser um bolsonarista raiz,  'TODOS EM SLZ, SABEM A QUEM ME REFIRO', com o único intuito de se eleger e, no início deste ano, FEZ NOVA ALIANÇA, e recebeu um singelo, SIM! (ELE ESTÁ ALIADO COM BANDIDO! Não sou eu quem está dizendo, foi dito por um ex-secretário de Segurança Pública do MA) ainda assim, traz com ele, cerca de 12 PARTIDOS aliados, com diferentes ideologias e propósitos  para dividir entre eles, caso o pré-candidato seja eleito, o orçamento das diversas secretarias do município de São Luís, que não é pouca coisa. Para se ter ideia, São Luís tem hoje, um dos maiores orçamentos das capitais do nordeste, chegando a cerca de; R$ 5 Bilhões e cem mil reais por ano.


Josimar de Maranhãozinho (PL)  e Duarte Jr. (PSB) - Imagem: reprodução

As formas de compra de voto da classe política brasileira estão cada vez mais sofisticadas, aqui vemos, como as coisas estão evoluindo, com a facilidade das tais 'emendas parlamentares'.

De vale gás, a vale tijolo, vale cimento, distribuição de peixe a distribuição de cestas básicas e até dinheiro em espécie, para a população mais carente, em ano eleitoral, agora temos "a oferta de consultas, cirurgias e DISTRIBUIÇÃO DE ÓCULOS, gratuitamente!"

Isso mesmo, feito com 'emendas parlamentares' que deveriam ser revertidas em forma de viabilizar políticas públicas que 'melhorem a situação de vida das pessoas, de forma permanente', e não apenas com atos de caridade na forma de entrega de vantagens paliativas para a população mais desprovida, mas votante!

É revoltante ver o abrandamento da lei eleitoral em casos dessa natureza, onde o ilícito, no máximo, é punido com a aplicação de simples multas!

Devia haver punição mais severa para crime dessa natureza, no sentido de coibir e eliminar tal prática da classe política em nosso país, com cassação imediata de chapa e também direitos políticos.

Mas o máximo que vemos o MPE fazer, é isso, ordenar a suspenção da propaganda eleitoral antecipada, e definir um valor de multa, que para essas pessoas, nada mais é do que troco de pinga!

Já está na hora do país CRIAR LEIS MAIS DURAS para tais crimes, que lesam tão somente a boa fé do povo, especialmente da população menos privilegiada do Brasil, ludibriadas por estes 'favores e vantagens', puramente eleitoreiros.


Imagens de campanha promovida pelo Governo do Estado, onde alega já ter distribuído
mais de 50 mil óculos em outros municípios, além de São Luís. Imagens: reprodução

Crimes como estes, caracterizam sim, abuso de poder político e abuso de poder econômico respectivamente, pois o deputado se vale de emendas parlamentares direcionadas a um Governo, que o promove, e coloca 'a máquina estatal' para divulgar seu nome, durante o ano eleitoral. Tal ação, seria plausível somente se esta tivesse constância e já estivesse sendo executada por longo período de tempo. Mas não, teve início no final do ano passado, com um único propósito, compra de voto de forma indireta e camuflada.


Tem um ditado popular que diz; "TU NÃO É FLOR QUE SE CHEIRE"! E, aqui em São Luís, todo mundo já sabe quem é quem.