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Boi de Morros
Fruto do Projeto de Lei nº 199/23, da vereadora Concita Pinto (PCdoB), a Lei nº 7.505/23 considera de utilidade pública a Associação Folclórica Boi de Morros de Cultura Popular e Arte ABOIARTE, organização da sociedade civil sem fins lucrativos fundada em 11 de janeiro de 2013.
“São 37 anos de muito trabalho, pelo fortalecimento do nosso folclore e diante dessa grandiosidade que é a nossa arte, precisamos nos organizar e unir forças para que essa história só cresça cada vez mais, no que possamos apoiar e realizar iniciativas voltadas para o desenvolvimento social, artísticos e cultural”, disse a vereadora Concita Pinto.
Re(o)cupa
Já a Lei nº 7.507/23, oriunda do Projeto de Lei nº 195/23, elaborado pelo Coletivo Nós (PT), torna de utilidade pública o Re(o)cupa – Resistência Cultural Upaon Açu, entidade sem fins lucrativos situada no Centro Histórico de São Luís.
“O Re-o-cupa é um espaço e movimento de caráter socioambiental e cultural, que promove a defesa de bens e direitos sociais, difusos, relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural imaterial, aos direitos humanos e dos povos, trabalhando em defesa da dignidade humana. Funciona como um centro cultural autônomo que se propõe a ser um ambiente aberto para os artistas desenvolverem seus trabalhos, por meio da residência artística, mini feira de livros, saraus, encontros literários, oficinas, cineclube, debates sobre os mais variados temas e definições de ações para reocupar com arte”, explicou o co-vereador Jhonatan Soares.
Instituto Damilia
Por fim, também foi criada a Lei nº 7.506 que considera de utilidade pública o Instituto Damilia que desenvolve projetos sociais sem fins lucrativos no bairro Jardim América. O reconhecimento teve origem no Projeto de Lei nº 159/23, de autoria do vereador Astro de Ogum (PCdoB).
Fonte: camara.slz