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A Câmara dos Deputados aprovou, em regime de urgência, o PLP 136/23, que prevê compensação da União aos estados e ao Distrito Federal por perdas de arrecadação do ICMS.
A lei complementar 194/22, que determinou que combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo não são bens supérfluos, prevê uma compensação financeira aos estados.
O projeto concretiza um acordo entre a União e os estados, patrocinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê ressarcimentos de 2023 a 2025.
A necessidade de compensação foi criada depois da aprovação, em junho do ano passado, de duas leis complementares que desoneraram o ICMS cobrado sobre a venda de combustíveis.
O objetivo foi conter o aumento de preços nos postos. A legislação previa compensação aos Estados e ao DF, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo. Após o Congresso derrubar o veto, o caso acabou sendo levado ao Supremo.
Com a aprovação do regime de urgência, o PLP 136/23 poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário da Câmara.
As alterações na incidência do ICMS sobre esses produtos, determinadas pela lei complementar 194/22, provocaram uma queda na arrecadação dos estados.
O projeto de lei complementar prevê o ressarcimento de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal, distribuídos de acordo com o peso de cada produto na arrecadação estadual.
A aprovação do PLP 136/23 é importante para garantir que os estados não tenham que arcar com os custos da redução do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
O projeto também é um passo importante para a consolidação do acordo entre a União e os estados, patrocinado pelo Supremo Tribunal Federal.
A aprovação do regime de urgência é um indicativo de que o projeto tem o apoio da maioria dos parlamentares e deve ser aprovado nas próximas sessões do Plenário da Câmara.
As mudanças na incidência do ICMS sobre esses produtos foram uma medida importante para conter o aumento de preços nos combustíveis.
A compensação financeira aos estados é uma medida necessária para garantir que os estados não tenham que arcar com os custos dessa medida.
Fonte: gazetabrasil