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Em regime de urgência, o Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão de quarta-feira (23), o Projeto de Lei 449/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera o Artigo 2º, o caput do Artigo 3º, o Artigo 6º e o Artigo 7º da Lei 11.389, de 21 de dezembro de 2020, que reinstitui o serviço público de loteria no Maranhão e altera a Lei 11.000, de 2 de abril de 2019.
De acordo com a Mensagem 062/2023, encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Carlos Brandão, o Projeto de Lei 449/2023 justifica-se mediante a necessidade de promover a atualização do arcabouço normativo da Loteria do Maranhão (Lotema).
Segundo a Mensagem, o Estado do Maranhão assumiu uma posição pioneira ao elaborar e publicar normas disciplinadoras do Serviço Público de Loterias Estaduais já em 2020, logo após o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo antes da conclusão dos estudos de viabilidade econômica, financeira e operacional realizados pela Maranhão Parcerias S/A (MAPA) para a implantação da Loteria Maranhense.
O governador Carlos Brandão explica que, "com a promulgação da Lei Estadual 11.389/2020 e do Decreto Estadual 36.453/2020, os quais conferiram à MAPA a exploração da atividade lotérica no Estado, foram empreendidos diversos procedimentos de diálogo com os mercados de loterias nacionais e internacionais, tais como o Road Show, Consulta Pública e Procedimento de Manifestação de Interesse Privado (PMIP), com o propósito de, em colaboração com esta Empresa Estatal, selecionar o modelo adequado para a operacionalização da Lotema, de acordo com as melhores práticas internacionais".
Na Mensagem, o governador Carlos Brandão acrescenta que, ainda na fase de estudos, antes da publicação do Edital de Credenciamento de Operadores Lotéricos, diversos interessados se pronunciaram acerca da necessidade de alteração do conjunto normativo da Lotema. O Projeto de Lei 449/2023, aprovado no plenário, agora segue à sanção governamental.
Fonte: ALMA