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Utilidade Pública
De autoria do vereador Osmar Filho (PDT), a Lei nº 7.064/2022 considera de Utilidade Pública o Instituto Canção de Curar.
O instituto, sem fins lucrativos, promove, dentre outras ações, oficinas terapêuticas de música e arte para crianças e idosos em situação de risco social; acolhimento temporário às famílias de baixa renda do interior do Maranhão que acompanham familiares em hospitais da capital; e, assistência à saúde através de visitas terapêuticas a hospitais, utilizando a musicoterapia como instrumento de reabilitação.
A Lei nº 7.065/2022, de autoria do vereador Thyago Freitas (DC), também considera de utilidade pública o Instituto Educacional Diplomação (IEDI). O IEDI atua em ações humanitárias com foco no desenvolvimento da educação, cultura, desporto, lazer, saúde e segurança, além do desenvolvimento de programas sociais, formação de brigadas civis, cursos de extensão e cursos livres de combate à violência.
Também foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 7.066/2022, de autoria da vereadora Karla Sarney (PSD), que considera de utilidade pública a Liga Maranhense de Apoio à Cultura Popular – APOIAR.
A Liga presta serviços de fortalecimento do exercício da cidadania, além de atuar em ações que buscam preservar as manifestações folclóricas, culturais e religiosas, bem como valorizar as tradições, os ritos e valores dos povos de matriz africana.
A concessão do título de Utilidade Pública a entidades, fundações ou associações civis significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade. Com este documento, as organizações também podem inscrever-se em editais e estarão aptas a obter recursos públicos.
Fonte: camara.slz