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O primeiro projeto analisado e votado foi o Projeto de Lei nº 175/21, que pretende alterar o artigo 6º da Lei nº 5.508, de 01 de setembro de 201, visando reorganizar a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania – SEMUSC e dá outras providências.
Conforme a proposta, o artigo passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O cargo Comissionado de Subcomandante da Guarda Municipal é exclusivo dos integrantes da carreira da Guarda Municipal na ativa, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito”.
Já o Projeto de Lei nº 104/22 visa alterar o artigo 5º da Lei nº 5.509, que trata do provimento de ingresso nas carreiras da Guarda Municipal. Segundo a proposta, os cargos iniciais da carreira serão os de Guarda Municipal (2ª classe), Guarda Municipal Salva-Vidas (2ª classe) e Guarda Municipal Músico (2ª classe), todos do nível 1 e serão providos por meio de concurso público.
Ainda segundo a proposta, o curso de formação de Guardas Municipais será considerado fase eliminatória do concurso para provimento dos cargos e também será requisito para ingressar na Guarda Municipal ter idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos para todos os cargos.
Também do Executivo, o Projeto de Lei 120/22, que dispõe sobre reajuste de vencimento, provento e pensão para profissionais do magistério do sistema de ensino público da administração municipal, enquadrados no padrão de vencimentos PNS, constantes no anexo II, da Lei n° 4.931, de 07 de abril de 2008, alterado pela Lei 6.807, de 06 de julho de 2020.
Foi aprovado ainda o Projeto de Lei n.º 57/22, que altera o art. 5° da lei n° 5.509, de 01 de setembro de 2011, acrescentando os §1°, §2° e §3°, que dispõe sobre a criação do plano de cargos, carreira e vencimentos dos Guardas Municipais, bem com o regime disciplinar dos seus membros e dá outras providências.
Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei n.º 040/22, que dispõe sobre a atualização de vencimento, provento e pensão para profissionais do magistério do ensino público da Prefeitura de São Luís.
Após aprovação em plenário, as normas seguem para análise do prefeito Eduardo Braide (sem partido), que pode sancionar ou vetar. Se sancionadas, salvo disposição em contrário, as leis começam a vigorar na capital maranhense depois de publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
Confira abaixo a lista com as propostas aprovadas:
1 – Projeto de Lei nº 175/21 – Altera a lei nº 5.508, de 01 de setembro de 2021, que reorganiza a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania – SEMUSC e dá outras providências.
2 – Projeto de Lei n.º 104/22 – Altera o art. 5° da lei n° 5.509, de 01 de setembro de 2011, acrescentando os §1°, §2° e §3°.
3 – Projeto de Lei n.º 57/22 – Altera o art. 5° da lei n° 5.509, de 01 de setembro de 2011, acrescentando os §1°, §2° e §3°.
4 – Projeto de Lei n.º 120/22 – Dispõe sobre reajuste de vencimento, provento e pensão para profissionais do magistério do sistema de ensino público da Prefeitura de São Luís, enquadrados no padrão de vencimentos PNS, constantes no anexo II, da Lei n° 4.931, de 07 de abril de 2008, alterado pela Lei nº 6.807, de 06 de julho de 2020.
5 – Projeto de Lei n.º 040/22 – Dispõe sobre a atualização de vencimento, provento e pensão para profissionais do magistério do ensino público da Prefeitura de São Luís.
Fonte: camara.slz