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A MP 1.096/2022 abre crédito extraordinário no valor de R$ 550 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento Social para ajudar a população atingida pelas chuvas intensas que deixaram dezenas de mortos e milhares de desabrigados principalmente na Bahia e em Minas Gerais.
Os entes federados poderão utilizar os recursos para atender despesas relacionadas a socorro, assistência às vítimas, fornecimento de água potável, cestas básicas, material de higiene e limpeza, combustível, além de dormitórios e colchões para os desabrigados. O dinheiro também deve ser empregado em apoio aéreo no resgate à população atingida, transporte de medicamentos, entre outras ações.
Para enfrentar as consequências da estiagem na Região Sul, a medida permitirá a aquisição de cestas básicas, locação de carros pipa e gastos com combustível, entre outras medidas, nos locais onde a produção econômica e a agricultura familiar foram comprometidas.
Rodovias
Já a MP 1.097/2022 abre crédito extraordinário de R$ 418 milhões, em favor do Ministério da Infraestrutura, com a finalidade de viabilizar a reconstrução de rodovias danificadas pelas chuvas intensas nos seguintes estados: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
A abertura de crédito extraordinário não afeta o teto de gastos nem o cumprimento da meta de resultado primário de acordo com o governo.
Fonte: Agência Senado