Foto: Reprodução |
De autoria do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), o projeto modifica a Lei Complementar 156/16 e a Lei Complementar 159/17, alteradas recentemente pela Lei Complementar 178/21. Esta última lei permitiu aos estados que não honraram os pagamentos do primeiro parcelamento firmarem aditivo com novas condições, entre as quais a prorrogação do teto de gastos pelo IPCA em relação às despesas primárias (aquelas após o pagamento de juros e rolagem da dívida).
A lei complementar deste ano excluiu do teto de gastos estadual as despesas custeadas com recursos de emendas individuais e de transferências voluntárias, como as relacionadas a programas governamentais que não decorram de determinação legal, constitucional ou destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Entidades beneficentes
Também na pauta consta o Projeto de Lei Complementar 134/19, que reformula regras para a certificação de entidades beneficentes às quais a Constituição assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social.
Entretanto, permanecem iguais as principais normas sobre como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para contaram com a isenção dessas contribuições.
A reformulação decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09 porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.
De autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), o texto conta com substitutivo preliminar do relator pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Antonio Brito (PSD-BA).
Nos requisitos para obter e manter a certificação, o relator incluiu trecho para deixar claro que, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, a imunidade não poderá ser transferida a essas pessoas. Isso valerá para terceiros do setor público ou privado, com ou sem cessão de mão de obra.
Combustíveis
Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20 prevê a incidência, por uma única vez, do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, remetendo ao Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz) a definição de uma alíquota única. O projeto foi apresentado pelo deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT).
Atualmente, o imposto é recolhido em geral na origem, e as alíquotas são diferentes nos estados e no Distrito Federal. Variam também conforme o tipo de produto – na média das regiões metropolitanas, são de 14% para o diesel e 29% para a gasolina, por exemplo.
Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ficarão de fora dessa incidência única os lubrificantes e o gás natural e demais hidrocarbonetos gasosos.
As alíquotas a serem definidas deverão ser uniformes em todo o País, podendo ser diferenciadas por produto, e sua redução e restabelecimento dependerá da noventena, prazo de 90 dias entre a mudança e a sua vigência. Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, a alíquota incidirá sobre a unidade de medida (litros, por exemplo).
Fonte: Agência Câmara de Notícias