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Foto: Reprodução |
Jerry disse, no entanto, não acreditar que Duarte Júnior sairá do partido caso não seja escolhido para candidato a prefeito pelo PCdoB, mas advertiu: “Não existe casamento infeliz, forçado, e cada um deve seguir o caminho que quer. Porém, acredito que não haverá divórcio, acho que o Duarte Jr. continuara no partido“.
O dirigente do PCdoB observou, porém, que um partido que tem dois candidatos e que o critério de escolha, além de pesquisa, que retrata um momento, será a capacidade de agregação politica.
O PCdoB está fechado com a pré-candidatura do deputado federal licenciado Rubens Pereira Junior e somente não confirmará sua candidatura na convenção se ele desistir de concorrer.
Rubens Júnior está aprovado politicamente, pois se elegeu e se reelegeu deputado estadual, fez o mesmo para deputado federal, mas precisa ser avaliado como gestor.
“Temos que fazer um debate mais aprofundando que envolve não apenas o desenho do momento. As vezes o candidato tem 2% e ganha eleição e outro que tem mais de 50%, perde“, explicou.
Jerry adiantou ainda o candidato a prefeito de São Luís deverá ser anunciado até janeiro de 2020.
Jerry adiantou ainda o candidato a prefeito de São Luís deverá ser anunciado até janeiro de 2020.
Ciente das dificuldades para se manter no PCdoB, Duarte Júnior iniciou conversações com o PRB, do vice-governador Carlos Brandão, mas que precisa ser autorizado a procurar abrigo em outra legenda. Na prática ele nem precisa de autorização, pois como o PCdoB não atingiu a cláusula de barreira nada o impede de sair. Para bom entendedor...
Cláusula de barreira (também conhecida como patamar eleitoral, barreira constitucional, cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho) é um dispositivo que restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um percentual de votos.
A legislação também pode dispor de um número máximo de votos que não serão considerados (uma fórmula negativa para uma regra similar), ou que cada membro da coligação deve atingir um número de votos sem os quais não será considerado representativo.
Cláusula de barreira (também conhecida como patamar eleitoral, barreira constitucional, cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho) é um dispositivo que restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um percentual de votos.
A legislação também pode dispor de um número máximo de votos que não serão considerados (uma fórmula negativa para uma regra similar), ou que cada membro da coligação deve atingir um número de votos sem os quais não será considerado representativo.
Fonte: Notícia dos Blogs