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Secretário Rubens Pereira Jr, o corregedor Geral do TJ-MA, Marcelo Carvalho, e o procurador Geral do Estado, Rodrigo Maia - Foto: Divulgação |
A medida foi adotada após reunião com representantes do Tribunal de Justiça e Procuradoria Geral do Estado. A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) estabeleceu normas gerais para o registro da Regularização Fundiária Urbana no âmbito da Lei Nº 13.465/2017 e Decreto N° 9.310/2018.
O titular da Secid Rubens Júnior comemorou a conquista que beneficiará muitos maranhenses nos seus processos.
“O êxito dará maior abrangência ao programa, ao estabelecer a gratuidade do primeiro registro dos títulos, pois um dos obstáculos aos programas de regularização fundiária refere-se aos custos do procedimento. São as famílias de baixa renda as principais beneficiadas com o programa”, disse.
O Termo de Cooperação Técnica para Regularização Fundiária tem por finalidades estabelecer normas gerais e procedimentos jurídicos e administrativos, com operacionalização e atuação conjunta para garantia do direito social à moradia digna.
Visa, também, identificar os núcleos informais e promover a incorporação para o ordenamento territorial e a titulação dos ocupantes; formular estratégias e ações de provimento habitacional para aplicação no espaço urbano de políticas de sustentabilidades econômica, social, ambiental e ordenação territorial; e ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda em núcleos urbanos informais de domínio municipal.
Fonte: Notícia dos Blogs