sábado, 23 de fevereiro de 2019

EMPRESA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO SE PRONUNCIA QUANTO A VOTAÇÃO DE SEGUNDA-FEITA (25) NA CÂMARA DOS VEREADORES DE SÃO LUÍS

Uma das maiores empresas de transporte por aplicativos fez um pronunciamento em seu site voltado a motoristas e passageiros que utilizam esse meio de transporte.

O comunicado objetiva divulgar a votação das emendas ao Projeto de Lei 01/2017que entrará em votação na Câmara dos Vereadores de São Luís na segunda-feira (25), visando regulamentar e restringir o uso dessas plataformas na cidade de São Luís.

Caso aprovada as emendas, o Projeto de Lei trará a cidade de São Luís um retrocesso quanto a mobilidade urbana e inviabilizara o uso dessas plataformas, tornando os cidadãos ludovicenses reféns das formas convencionais de transporte público.

Outras consequências como maiores índices de assaltos e acidentes de transito, correm o risco de aumentos estatísticos e até benefícios alcançados como a conscientização de campanhas como; "Se beber, não dirija", voltarão a apresentar índices preocupantes devido a restrição do uso desses transportes alternativos, sem mencionar que irá tirar uma fonte alternativa e muitas das vezes principal da renda, de milhares de pessoas.

São os vereadores de São Luís "defendendo os interesses da população", ou será que são dos taxistas e empresas de ônibus?


Leia o comunicado



COMUNICADO A MOTORISTAS PARCEIROS E PASSAGEIROS

A Câmara Municipal de São Luís planeja iniciar nesta segunda-feira, 25 de fevereiro, a votação do Projeto de Lei 001/2017, de autoria do vereador Paulo Victor. O Projeto apresenta diversos avanços e alguns pontos que necessitam melhoria. 

Entretanto, 4 emendas apresentadas, se aprovadas, podem resultar na total inviabilização do serviço, deixando milhares e milhares de motoristas privados da possibilidade de gerar renda para suas famílias.  

De acordo com projeção realizada pela 99, as emendas que restringem o número de motoristas retirariam entre 387 e 453 milhões de reais da economia de São Luís só em 2019. 

Emendas restritivas ao quantitativo de condutores têm caráter inconstitucional e podem inviabilizar o serviço.

Em recente votação do Supremo Tribunal Federal, foi reforçada a decisão de que a legislação municipal de aplicativos não pode restringir a atividade econômica de transporte remunerado individual. No julgamento que tratava de aplicativos de mobilidade, o ministro Luís Barroso destacou que os municípios não podem criar barreiras de entrada a motoristas e devem assegurar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Além disso, ressaltou que "é contrário a esse regime de livre competição a criação de reservas de mercado em favor de atores econômicos já estabelecidos – os táxis -, com o propósito simples de afastar o impacto gerado pela inovação no setor".

A 99 reconhece, ainda, a importância do setor para o bom funcionamento da cidade e melhorias nas condições de vida das famílias de São Luís. Por isso, a empresa reafirma seu compromisso em permanecer ao lado dos motoristas parceiros na batalha por uma regulamentação justa e viável para todos.


Tabela 1 - Estimativa do impacto das emendas de restrição apresentadas ao projeto 001/2017