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Imagem: Reprodução |
A proposição, que altera a Lei 11.206, foi encaminhada à promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdB). De acordo com a MP, permanecem com o direito ao auxílio alimentação os servidores administrativos cedidos para o exercício da função de magistério, e os professores contratados temporariamente, no regime de 20 horas, passam a receber R$1.922,15.
Justificativa
A mensagem governamental justifica a Medida Provisória como necessária à valorização dos servidores públicos, acrescentando que foram levadas em conta as disponibilidades orçamentárias e financeiras e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Deputados aprovam MP com medidas de apoio à operação de empresas de logística
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, também na sessão plenária de terça-feira (12), a Medida Provisória 380/2022, que institui, no âmbito do programa ‘Mais Empresas’, o subprograma ‘Mais Logística’, de apoio à instalação, expansão e operação de empresas de logística, distribuição e transporte de produtos no Maranhão.
A norma, que altera a Lei 10.401, foi encaminhada à promulgação pelo presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB).
O texto normativo estabelece que o programa de apoio às empresas de logística e transporte de produtos é destinado ao fomento das atividades agropecuária, industrial, agroindustrial, ferroviária e aeroportuária, consideradas essenciais ao desenvolvimento e à geração de emprego e renda.
Requisitos
A MP estabelece que, para fins de enquadramento aos incentivos concedidos pelo programa, as empresas devem cumprir, dentre outros, os requisitos de atuar no segmento de transporte de carga por via rodoviária, aérea, fluvial, ferroviária e dutoviária, de agenciamento de carga e de armazenamento de mercadorias próprias ou de terceiros.
E também precisa ter pelo menos um ano de inscrição estadual ativa no Estado, frota mínima definida por ato do Poder Executivo e adquirir e emplacar os veículos pelo Maranhão.
De acordo com a MP, as empresas incentivadas no programa contribuirão à conta do Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial (FDI), no percentual de 3% do valor dos incentivos utilizados em cada período, além de 1% ao programa ‘Mais IDH’.
Justificativa
Em mensagem de encaminhamento da proposição à Assembleia, a mensagem governamental esclarece que o programa ‘Mais Empresa’ consiste na concessão de crédito presumido, bem como por meio do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS.
Será concedido até 75% de crédito presumido sobre a apuração mensal do ICMS nos casos de implantação, ampliação, modernização, relocalização e reativação de empreendimento de logística, distribuição e transporte.
Fonte: ALMA