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Foto: Reprodução |
Veja abaixo a cronologia do caso.
- Em 2015, o Congresso Nacional aprova a Emenda Constitucional 86, que prevê a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais, criando o chamado Orçamento Impositivo. Metade do montante dessas emendas precisa ser destinado à saúde. Antes disso, os parlamentares apenas sugeriam as dotações, cuja execução ficava a critério do governo.
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- Em 2019, o Congresso retoma a análise de propostas que ampliam o Orçamento Impositivo, aprovando a Emenda Constitucional 100, promulgada em junho, que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada estadual. Metade do montante dessas emendas precisa ser destinado a obras.
- Em seguida o Congresso aprova a Emenda Constitucional 102, promulgada em setembro, que autoriza a União a dividir com os entes federados o dinheiro a ser obtido com leilões dos excedentes do pré-sal e cria regras orçamentárias para obras que venham a receber recursos por mais de um exercício financeiro.
- Em outubro, o Congresso Nacional aprova a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que segue as diretrizes do Orçamento Impositivo (emendas constitucionais 86, 100 e 102) e, por extensão, torna de execução obrigatória também as emendas do relator-geral do Orçamento e das comissões permanentes.
- Em novembro, o presidente Jair Bolsonaro sanciona a LDO com veto às emendas impositivas do relator-geral e das comissões. O Congresso reage, e o Poder Executivo envia proposta (PLN 51/19) para restabelecer na LDO o caráter impositivo das emendas do relator-geral e das comissões.
- Em dezembro o Congresso aprova a Emenda Constitucional 105, que permite a transferência direta de até 50% dos recursos de emendas individuais a entes federados sem vinculação a uma finalidade específica, desde que pelo menos 70% obrigatoriamente sejam destinados a obras.
- Também em dezembro, o Congresso aprova o PLN 51/19, do Executivo, e em seguida o Orçamento para 2020, inclusive com emendas impositivas do relator-geral (R$ 30,1 bilhões) e de comissões (R$ 602 milhões). Dois dias depois, Bolsonaro veta, pela segunda vez, o caráter impositivo dessas emendas.
- Na quarta-feira (4), o veto foi mantido pelo Congresso Nacional. Foram 398 votos a 2 na Câmara dos Deputados. A matéria não precisou ser analisada pelo Senado. Para derrubar um veto, é necessário o voto da maioria absoluta dos deputados (257) e dos senadores (41).
Fonte: Agência Câmara de Notícias